Venezuela: a CIDH insta o Estado a implementar acordos, com garantias para a participação política

27 de outubro de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) reconhecem a importância do recente diálogo e dos acordos alcançados entre o governo venezuelano e a Plataforma Unitária, uma aliança política que reúne alguns partidos de oposição. Ao mesmo tempo, advertem que, para que os diálogos contribuam para a superação da crise, o Estado deve garantir a participação política da oposição nas eleições presidenciais de 2024.

A CIDH e sua RELE acompanharam os recentes diálogos entre o Governo da Venezuela e a Plataforma Unitária, bem como o acordo assinado pelas partes em 17 de outubro de 2023 em Barbados. Como resultado desses acordos, o governo venezuelano se comprometeu a estabelecer um cronograma e um roteiro para a realização de eleições presidenciais, o que garante a participação de todos os candidatos sem restrições arbitrárias, em condições de igualdade e com garantias de segurança. Além disso, por ocasião desses diálogos, o Estado libertou um grupo de pelo menos cinco pessoas que haviam sido detidas arbitrariamente.

Em 22 de outubro, um setor da oposição realizou uma consulta pública para escolher a pessoa que almeja participar da eleição presidencial. Nesse contexto, soube-se que o Ministério Público abriu uma investigação criminal contra os organizadores da consulta. A CIDH e sua RELE repudiam esse fato, não apenas porque ele contraria o espírito dos acordos alcançados, mas também por seu efeito desencorajador da participação política.

Os direitos políticos são protegidos pelo direito internacional. No contexto venezuelano, eles também são um ponto-chave para os diálogos e para a superação da crise, e é por isso que é essencial que as iniciativas de participação cidadã não sejam criminalizadas.

Um diálogo amplo, eficaz e participativo requer garantias para a liberdade de expressão, reunião e associação. Atualmente, na Venezuela, ainda existem restrições arbitrárias à participação política de candidatos da oposição, processos criminais com motivação política, iniciativas legislativas e decisões judiciais que buscam controlar e limitar as funções das organizações da sociedade civil, bem como intimidação de jornalistas e interferência na mídia.

Nesse contexto, deve-se observar que, até o momento, em 2023, pelo menos nove emissoras de rádio tiveram suas transmissões interrompidas por ordens administrativas nos estados de Táchira (3), Portuguesa (2), Anzoátegui (1), Bolívar (1), Barinas (1) e Carabobo (1); na maioria desses casos, as autoridades argumentaram que as emissoras não tinham as licenças necessárias para operar. Da mesma forma, certos tópicos ou palavras em programas de notícias, entrevistas com certas pessoas e debates públicos sobre supostos atos de corrupção e irregularidades na administração do governo foram censurados. Além disso, jornalistas teriam sido demitidos em decorrência de sua cobertura e reportagem sobre questões de interesse público.

A CIDH e a RELE destacam a relação entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação, e que esses direitos, em conjunto, fortalecem e garantem a democracia. Portanto, o Estado deve prover as condições e os mecanismos para que esses direitos possam ser exercidos de forma efetiva e sem discriminação de qualquer tipo.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para estimular a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 253/23

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