A CIDH concede medidas cautelares a membros da junta diretora da ASODESCAT, na Colômbia

21 de novembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 20 de novembro de 2023 a Resolução 66/2023, por meio da qual concede medidas cautelares em favor dos atuais membros da junta diretora da Associação dos Deslocados do Catatumbo (ASODESCAT), após identificar que se encontram em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a parte solicitante, a ASODESCAT é uma organização com sede em Ocaña, Norte de Santander, dedicada à defesa dos direitos humanos. A organização experimentou uma série de ameaças e atos violentos contra membros da sua junta diretora. Fabian Andrés Cáceres Palencia, presidente da organização, e outros membros sofreram reiterados atos de violência atribuídos a grupos armados. Apesar das medidas de proteção solicitadas e concedidas pela Unidade Nacional de Proteção, a situação de risco identificada continua vigente. Nesse sentido, foram solicitadas informações ao Estado, nos termos do artigo 25 do seu Regulamento, sem que se tenha recebido resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a CIDH observou os reiterados episódios de violência contra os membros da ASODESCAT, especialmente a sua junta diretora, evidenciando uma continuidade de ameaças e agressões. A CIDH destacou a iminência do risco, sublinhando a sua recente materialização com o assassinato de um membro da ASODESCAT e o recente atentado contra o presidente da Associação. Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal das pessoas beneficiárias identificadas na presente resolução;
  2. Adote as medidas de proteção necessárias para que as pessoas beneficiárias possam continuar realizando suas atividades em defesa dos direitos humanos sem ser objeto de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento a uma eventual petição interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 270/23

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