CIDH: Prevenir os feminicídios requer esforços sustentados e integrais dos Estados e de todas as sociedades

25 de novembro de 2023

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Washington, D.C. – No Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) destaca que as mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídios/femicídios) podem e devem ser prevenidas mediante esforços conjuntos de todos os setores da sociedade. Assim, a CIDH chama ao compromisso os Estados e as sociedades das Américas para implementar medidas efetivas e oportunas de prevenção, proteção e erradicação que ponham fim ao entramado de violências que precedem os feminicídios/femicídios.

O lar continua sendo o lugar mais perigoso para as mulheres, meninas e adolescentes. Do total de homicídios intencionais de mulheres cometidos em 2021, em nível mundial, 56% foram cometidos pelos parceiros, ex-parceiros e outros membros da família. Nas Américas, a taxa de homicídios de mulheres relacionados com o parceiro ou a família é de 1,4 por cada 100.000, a segunda taxa mais alta em nível mundial. Estima-se que em 2021 aproximadamente 7.500 mulheres e meninas foram assassinadas nesse contexto; em 2022 as cifras se mantiveram sem alterações, assim como na última década, segundo informações da UNODC e ONU Mulheres. Dadas as falhas na recopilação de informações contextuais que permitam identificar homicídios como femicídios /feminicídios, tais estimativas poderiam ser ainda maiores.

Nesse contexto, os esforços para a prevenção dos feminicídios devem abordar as violências sofridas pelas mulheres, meninas e adolescentes no âmbito familiar e de casal, especialmente a violência doméstica, sexual e vicária, entendendo-se esta última como uma forma de violência de gênero na qual os filhos e filhas são instrumentalizados para causar danos às suas mães ou cuidadoras. Assim, é fundamental contar com marcos jurídicos e institucionais que permitam atuar de maneira oportuna e eficaz em face de denúncias de violência, assegurando-se a realização de avaliações de risco com enfoque de gênero; a implementação e acompanhamento de medidas de proteção; e o acesso a serviços integrais de assistência às vítimas.

A violência de gênero contra as mulheres é constante, estando presente ao longo do seu ciclo de vida e em todos os espaços. Ela se expressa de múltiplas formas, se potencia em determinados contextos, e inclusive se transforma com os avanços da tecnologia. Em tal realidade, os assassinatos de mulheres por razão de gênero não ocorrem de maneira isolada, sendo, ao contrário, o resultado contínuo de múltiplas e interconectadas violências que se sustentam em estruturas e padrões socioculturais de discriminação fortemente conectados ao tecido social. Portanto, transformar a cultura da violência contra as mulheres requer o empenho sustentado de todos os setores da sociedade.

Assim, no longo prazo, as estratégias de prevenção dos feminicídios devem priorizar a transformação das estruturas e padrões socioculturais de discriminação que subjazem à violência de gênero. A reprodução de estereótipos de gênero, os micromachismos e outras condutas discriminatórias consolidam a cultura da violência contra as mulheres e favorece sua naturalização, aumentando assim a sua tolerância social. Portanto, os Estados devem implementar medidas de caráter transformador para modificar as causas estruturais da violência de gênero contra as mulheres, incluindo o machismo e a tolerância social, com vistas a superar decisivamente o continuum de violência por elas enfrentado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 274/23

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