A CIDH outorga medidas cautelares em favor de familiares de Daniela Santiago Díaz e Nicolás Aristizábal Gómez, na Colômbia

5 de dezembro de 2023

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Washington, D.C.- Em 4 de dezembre de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 73/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de pessoas integrantes do núcleo familiar de Daniela Santiago Díaz e Nicolás Aristizábal Gómez, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Colômbia.

A parte solicitante alegou que Daniela Santiago Díaz e Nicolás Aristizábal Gómez, duas pessoas jovens, estavam desaparecidas desde 3 de junho de 2023. Seus familiares denunciaram seu desaparecimento e supostamente lideraram marchas, caravanas e protestos. Como resultado dessas atividades, eles começaram a sofrer ameaças de morte e extorsão. Em 13 de agosto de 2023, os familiares receberam informações sobre a presença de um corpo flutuando em uma lagoa. As autoridades recuperaram os restos mortais e o relatório forense revelou que Daniela foi espancada até a morte e Nicolás foi esfaqueado até a morte.

Apesar das denúncias e pedidos, alegou-se que, até o momento, nenhuma avaliação de risco havia sido realizada com os membros da família. A família de Daniela teria sido forçada a se mudar depois de ser ameaçada por um grupo criminoso que os declarou um alvo militar. Também foi alegado que o Ministério Público não os havia informado dos resultados das investigações sobre as ameaças e extorsões que haviam recebido.

O Estado informou que existe uma investigação ativa sobre o crime de desaparecimento forçado que está sendo realizada pelo Ministério Público do Valle del Cauca, que atualmente se encontra em fase de investigação. Da mesma forma, o Grupo de Ação Unificada pela Liberdade Pessoal (GAULA) teria entrado em contato com as mães de Daniela e Nicolás, informando-as sobre as medidas para prevenir os crimes de sequestro e extorsão, além de oferecer acompanhamento e assessoria às famílias. Além disso, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses informou sobre a identificação das vítimas. O Estado informou sobre as medidas de proteção implementadas pela Polícia Nacional. Finalmente, indicou que a Unidade Nacional de Proteção (UNP) informou que não foi encontrado nenhum registro de pedidos de proteção feitos pelas pessoas propostas enquanto beneficiárias a essa entidade.

Após analisar a informação apresentada por ambas as partes, a Comissão considerou que, diante das ameaças recebidas pelas pessoas beneficiárias, da falta de informação sobre o andamento dos processos investigativos, e da necessidade de reforçar as medidas de proteção, embora o Estado tenha implementado medidas, estas não mitigam o risco enfrentado pelas famílias de Daniela e Nicolás.

Consequentemente, em conformidade com o disposto no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física dos familiares identificados de Daniela Santiago Díaz e Nicolás Aristizábal Gómez;
  2. chegue a um acordo sobre as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. informe sobre as ações tomadas para investigar os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Colômbia não constitui nenhum prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 279/23

11:15 AM