A CIDH apresentou perante a Corte IDH um caso da Nicarágua relativo à desaparição forçada e tortura de José Ramón Silva Reyes

12 de dezembro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.251 relativo à Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 31 de agosto de 2023 pelo desaparecimento forçado e tortura de José Ramón Silva Reyes, por agentes do Estado; bem como pela impossibilidade de acesso à justiça e pelas ameaças sofridas por seu filho, Denis Silva, vinculadas às ações empreendidas em busca da verdade.

Na época dos fatos, José Ramón Silva Reyes era um coronel aposentado da Guarda Nacional da Nicarágua. Em decorrência do triunfo da Revolução Sandinista em 18 de julho de 1979, Silva Reyes, juntamente com outros membros da família, foi à Embaixada da República da Guatemala em Manágua para solicitar asilo político e proteção. Durante seu período de asilo, Silva Reyes solicitou salvo-conduto em várias ocasiões, mas isso não foi concedido.

Em 31 de outubro de 1983, o governo informou que ele havia escapado da embaixada, juntamente com dois outros solicitantes de asilo. Em 1985, Alvaro José Baldizon Avilés declarou que a Direção Geral de Segurança do Estado (DGSE) preparou um plano para assassinar um grupo de nicaraguenses que buscavam asilo na embaixada da Guatemala, para o qual infiltrou um solicitante de asilo que convidou os outros a participar de um plano de fuga e alguns deles aceitaram. De acordo com sua declaração, esse grupo de pessoas deixou a embaixada e foi capturado e morto por membros do Departamento F-1 sob as ordens de um tenente.

Os peticionários denunciaram os fatos por meio de vários canais. Em 14 de abril de 2005, enviaram uma carta ao Centro Nicaraguense de Direitos Humanos, na qual denunciavam o desaparecimento, a tortura e a execução de Silva Reyes, que foi encaminhada às instituições governamentais da época. Os peticionários também transmitiram ao governo da Nicarágua uma cópia da petição apresentada ao Sistema Interamericano em 28 de abril de 2005. Como resultado da busca e da apresentação da informação perante a Comissão Permanente de Direitos Humanos, Denis Silva relatou que recebeu ameaças de morte e teve que fugir da Nicarágua em face do assédio do Ministério Público.

Após analisar o caso, a Comissão determinou que o que aconteceu com Silva Reyes constituiu um desaparecimento forçado. Em particular, a Comissão observou que há versões nos autos que indicam que o ocorrido foi resultado da ação de agentes com o objetivo de detê-lo, torturá-lo e executá-lo por ter pertencido à Guarda Nacional durante o governo somocista.

Com relação à violação do direito à integridade física por atos de tortura, a Comissão considerou que, com base nas informações denunciadas por diferentes ex-membros da DGSE, pode-se afirmar que Silva Reyes foi submetido, para obter informações, a graves atos de violência física e psicológica durante sua privação arbitrária de liberdade e sua permanência sob a custódia de agentes do Estado.

A CIDH também observou que o Estado teve conhecimento dos fatos em diversos momentos e que, apesar da gravidade da informação fornecida, não iniciou uma investigação para esclarecer o ocorrido. Finalmente, observou que, até hoje, o desaparecimento de Silva Reyes gerou um profundo sentimento de dor, angústia e incerteza em seus familiares.

Em síntese, a Comissão concluiu que o Estado da Nicarágua é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, à vida, à integridade física, à liberdade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, consagrados nos artigos 3, 4, 5, 7, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. Também concluiu que o Estado não cumpriu com as obrigações contidas nos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Consequentemente, a Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado da Nicarágua:

  • Reparar integralmente as violações de direitos humanos em termos materiais e imateriais.
  • Prestar assistência médica e psicológica adequada aos familiares, de forma voluntária e acordada.
  • Executar um plano de busca para identificar os responsáveis e entregar os restos mortais de Silva Reyes a seus familiares.
  • Realizar uma investigação séria e eficaz dos fatos, em conformidade com os parâmetros internacionais de devida diligência, para os quais não se poderá invocar a prescrição para justificar o descumprimento desta recomendação.
  • Adotar medidas de não repetição, incluindo medidas legislativas e administrativas com o objetivo de adequar a legislação às normas sobre a proibição de prescrição para o exercício da ação penal em casos de desaparecimento forçado e tortura.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 291/23

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