Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre o desaparecimento de Hugo León

18 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 13.780, Hugo Ferney León Londoño e família, através do seu Relatório de Homologação N° 209/23.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado colombiano pelo desaparecimento de Hugo Ferney León Londoño, na cidade de Cali, enquanto se encontrava a serviço do Grupo de Operações Especiais (GOES) da Polícia Nacional, entre os dias 21 e 22 de dezembro de 1988, assim como a subsequente falta de investigação efetiva dos fatos e punição dos responsáveis pelo suposto desaparecimento.

Em 24 de outubro de 2022, as partes subscreveram um Acordo de Solução Amistosa (ASA) no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 4 (vida), 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana combinados com o artigo 1.1.

No referido acordo o Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar um relatório de homologação do ASA na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado, por um período de seis meses; 3) medidas de justiça e busca e; 4) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A Comissão aprovou os termos do acordo subscrito e valorizou o reconhecimento da responsabilidade, o cumprimento total da medida relativa ao ato de reconhecimento da responsabilidade que se realizou mediante plataforma virtual utilizando diferentes ferramentas informáticas e o cumprimento parcial da medida de justiça e busca. Os demais pontos do acordo seguem pendentes e, portanto, a Comissão continuará com o trabalho de acompanhamento e verificação de cumprimento até constatar sua total implementação.

A Comissão valoriza os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Saúda os esforços realizados pelo Estado colombiano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais. Além disso, reconhece a disposição da parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 296/23

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