México: a CIDH publica acordo de soluçãon amistosa sobre o desaparecimento do professor Víctor Pineda

18 de dezembro de 2023

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Washington D. C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 11.733, Víctor Pineda Henestrosa, do México, por meio de seu Relatório de Homologação nº 214/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento do professor Víctor Pineda Henestrosa, supostamente nas mãos de soldados do exército mexicano em 11 de julho de 1978 na cidade de Oaxaca, e pela subsequente falha em investigar os fatos e punir os responsáveis. A suposta vítima era um indígena zapoteca que se dedicava a apoiar e aconselhar camponeses, em sua maioria indígenas, em disputas de terra. De acordo com as alegações da petição, uma denúncia foi apresentada às autoridades locais no mesmo dia do desaparecimento, sem sucesso.

Em 27 de fevereiro de 2002, as partes assinaram um ASA, que foi modificado por um segundo acordo de solução amistosa assinado em 8 de julho de 2003, e o Estado solicitou à Comissão que aprovasse e publicasse o acordo alcançado no presente caso, no marco da implementação da Resolução 3/20 sobre ações diferenciadas para resolver o atraso processual em procedimentos de solução amistosa.

Nesse acordo, o Estado se comprometeu a implementar uma medida relacionada à concessão de apoio econômico, bem como ações na área de investigação. A Comissão avaliou o progresso relacionado a cada uma das cláusulas e decidiu declarar o cumprimento total da cláusula relacionada ao pagamento do apoio financeiro acordado e o cumprimento parcial da cláusula relacionada à investigação do caso.

Como resultado do acima exposto, a CIDH considerou que o acordo havia alcançado um nível substancial de execução parcial e decidiu continuar monitorando os aspectos do acordo que ainda não foram totalmente cumpridos até sua efetiva implementação.

A Comissão reconhece os esforços feitos por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a um acordo, que foi alcançado rapidamente e foi compatível com o objeto e o propósito da Convenção. A Comissão saúda os esforços feitos pelo Estado para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa. Também saúda a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 299/23

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