Argentina: CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a violação da liberdade de expressão de José Luis D´Andrea Mohr

19 de dezembro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 13.581 1. José Luis D'Andrea Mohr, da Argentina, por meio de seu Relatório de Homologação nº 269/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela violação do direito à liberdade de expressão de José Luis D'Andrea Mohr e seus familiares. Isso ocorreu depois que ele foi condenado a pagar uma indenização no âmbito de uma ação judicial por ter escrito e publicado o livro "El Escuadrón Perdido", no qual denunciou o desaparecimento forçado de 129 soldados durante a última ditadura civil-militar.

As partes assinaram um acordo de solução amistosa em 15 de novembro de 2022. Nesse acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação do direito à liberdade de expressão reconhecido no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação à obrigação de respeitar os direitos estabelecidos no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de José Luis D'Andrea Mohr e seus familiares.

O Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação que consistem em: 1) a colocação de uma placa em homenagem a José Luis D'Andrea Mohr e outra em homenagem ao Cabo José Hernández; 2) a publicação do acordo de solução amistosa; 3) a publicação de obras de José Luis D'Andrea Mohr no Sistema Argentino de Informação Jurídica; e 4) a criação de um registro de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) contra a Argentina e sua divulgação no Poder Judiciário.

A CIDH aprovou os termos do acordo assinado e avaliou o cumprimento integral da cláusula relativa à colocação de placas comemorativas. Considerou também que houve cumprimento parcial substancial das medidas relativas à publicação do acordo de solução amistosa e à criação de um registro de decisões do SIDH, e cumprimento parcial da medida relativa à publicação de obras de José Luis D'Andrea Mohr, razão pela qual decidiu continuar o acompanhamento da implementação do acordo até que esta esteja completa.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa, que foi alcançada após um processo de negociação compatível com o objeto e o propósito da Convenção. Também saúda os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar utilizando esse mecanismo para resolver outros assuntos pendentes no sistema de petições e casos individuais. Finalmente, saúda a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 305/23

9:35 AM