Colômbia: A CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação do homicídio de Merardo Vahos

21 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 13.971 Merardo Iván Vahos Arcila e família da Colômbia, por meio do seu Relatório de Homologação N° 271/23.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação do homicídio de Merardo Iván Vahos Arcila em 9 de agosto de 2000 no município de Yolombó, no Departamento de Antioquia.

As partes iniciaram uma negociação em 28 de março de 2023 por meio da assinatura de uma ata de entendimento e firmaram um acordo de solução amistosa em 18 de maio de 2023. No referido documento, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) combinados com o artigo 1.1. (obrigação de garantir). Isso em prejuízo dos familiares do senhor Merardo Iván Vahos Arcila, pela falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que resultou na ausência de identificação, judicialização e punição das pessoas autoras do seu homicídio.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) a publicação do relatório artigo 49 na página web da ANDJE pelo período de 6 meses; 3) continuar avançando com as atuações judiciais que permitam a investigação e a possível individualização dos responsáveis pelos fatos; e 4) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo subscrito, avaliou o cumprimento total da medida relacionada ao ato privado de reconhecimento de responsabilidade e considerou como pendentes os demais compromissos, razão pela qual continuará com o acompanhamento até verificar sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que foi obtida após um processo de negociação de dois meses e que resultou compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Valoriza os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a seguir utilizando tal mecanismo para a solução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também reconhece a disposição da parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promover esse acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 310/23

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