Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a execução extrajudicial do adolescente Diego Felipe Becerra Lizarazo

21 de dezembro de 2023

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Washington D. C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 14.808, Diego Felipe Becerra Lizarazo e família, da Colômbia, por meio de seu Relatório de Homologação nº 272/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela execução extrajudicial do adolescente Diego Felipe Becerra Lizarazo cometida por um agente da Polícia Nacional em Bogotá, quando o jovem estava fugindo após ter sido pego grafitando. A petição denunciou a armação organizada pela instituição para fazer parecer que a suposta vítima havia morrido após roubar um ônibus.

Em 18 de maio de 2023, as partes assinaram um ASA no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos artigos 4 (vida), 5 (integridade física), 8 (garantias judiciais), 11 (proteção da honra e da dignidade), 13 (liberdade de pensamento e expressão), 14 (retificação ou resposta), 19 (direitos da criança) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana em relação ao artigo 1. 1. do mesmo instrumento (obrigação de garantia), em detrimento de Diego Felipe Becerra (Q.E.P.D.), seus familiares e amigos.

Além disso, o Estado se comprometeu a: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) realizar um ato de memória; 3) criar uma cátedra de direitos humanos, juventude e arte urbana; 4) criar um diploma de direitos humanos com o nome de Diego Felipe Becerra; 5) conceder assistência educacional; 6) prestar assistência psicossocial; 7) publicar as seções relevantes do relatório de homologação e; 8) conceder indenização de acordo com a Lei 288/96.

Além disso, o Estado se comprometeu a: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) realizar um ato de memória; 3) criar uma cátedra de direitos humanos, juventude e arte urbana; 4) criar um diploma de direitos humanos com o nome de Diego Felipe Becerra; 5) conceder assistência educacional; 6) prestar assistência psicossocial; 7) publicar as seções relevantes do relatório de homologação e; 8) conceder indenização de acordo com a Lei 288/96.

A CIDH aprovou os termos do acordo assinado e avaliou o cumprimento do compromisso em relação ao ato de reconhecimento de responsabilidade, realizado em 31 de agosto de 2023, no Parque El Renacimiento, em Bogotá, com a participação dos familiares da vítima, seus convidados e seu representante, o Presidente da República, o Ministro da Defesa, o Diretor Geral da Polícia Nacional, o Prefeito de Bogotá responsável e o Diretor da Agência Nacional de Defesa Legal do Estado. A Comissão observou a cobertura do evento na mídia e nas redes sociais do Estado, verificou as publicações feitas e recebeu o registro fotográfico da cerimônia.

A Comissão também avaliou o cumprimento do ato de memória acordado, em virtude do qual a ponte localizada na Calle 116 e Avenida Boyacá em Bogotá foi denominada "Diego Felipe Becerra Lizarazo", e medidas de memória foram estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito de Bogotá. Com relação aos outros compromissos pendentes, a CIDH decidiu continuar monitorando a implementação do acordo até que a mesma seja totalmente concluída.

A CIDH reconhece os esforços de ambas as partes para chegar a um acordo amistoso compatível com o objeto e o propósito da Convenção. A Comissão saúda os esforços do Estado para construir uma política pública para soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e aprecia os esforços da parte peticionária para participar da negociação e promoção do acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 311/23

4:27 PM