A CIDH apresentou perante a Corte IDH o caso Massacre El Junquito, relativo à Venezuela

26 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 14.178, relativo à Venezuela, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 11 de outubro de 2023, pelas execuções extrajudiciais de Oscar Pérez e outras seis pessoas por parte de agentes estatais em 2018, durante o denominado massacre de El Junquito, assim como pela situação de impunidade dos fatos.

Oscar Pérez, agente ativo do Corpo de Investigações Científicas, Penais e Criminalísticas (CICPC) foi considerado crítico ao governo após emitir declarações contra o Presidente da República e ser cofundador do Movimento Equilíbrio Nacional.

Em meados de dezembro de 2017, o "Movimento Equilíbrio Nacional" ingressou em um quartel da Guarda Nacional Bolivariana em San Pedro de Los Altos, nos arredores de Caracas, de onde levou vários fuzis e pistolas. Oscar Pérez publicou um vídeo sobre o ocorrido através da sua conta no Twitter, no qual disse que havia realizado "a Operação Gênesis". No mesmo dia, o Presidente autorizou o uso da força contra o grupo, descrito por ele como terrorista.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2018, quando ao redor de 500 agentes das forças de segurança atacaram a residência em El Junquito onde estavam Oscar Pérez e outras seis vítimas. Apesar de que, como mostram os diversos vídeos gravados por Oscar Pérez, as vítimas tivessem se rendido e manifestado sua disposição em iniciar uma negociação, as autoridades estatais ingressaram na residência utilizando armamento pesado. Todas as vítimas perderam a vida durante a operação.

As autópsias e fotos publicadas na imprensa indicaram execuções com "tiros de misericórdia". Posteriormente, familiares enfrentaram intimidações e o Estado não lhes permitiu realizar um funeral adequado.

No relatório de mérito, a Comissão Interamericana concluiu que o uso da força letal por parte do Estado foi incompatível com as obrigações internacionais e considerou que não foi observado o princípio da necessidade absoluta nem foram adotadas medidas menos lesivas, o que resultou na execução extrajudicial de sete pessoas que já estavam neutralizadas. A Comissão afirmou que as vítimas foram encurraladas e depois executadas, o que evidenciou a violação do direito à vida e à integridade pessoal.

Quanto às garantias judiciais, a Comissão observou, entre outros elementos, a falta de documentação sobre a abertura de uma investigação, juntamente com a demolição do lugar dos fatos e a ausência de preservação das evidências.

Por outro lado, a CIDH enfatizou a impunidade persistente e a violação de direitos das famílias, em especial pela impossibilidade de se realizar enterros e rituais funerários de acordo com suas crenças para se despedir dos seus entes queridos, o que constituiu uma violação da sua integridade psíquica e moral, e uma violação dos direitos à integridade pessoal e à liberdade de consciência e religião.

Em síntese, a Comissão concluiu que o Estado venezuelano é responsável pela violação dos direitos à vida (artigo 4.1), integridade pessoal (artigo 5.1), garantias judiciais (artigo 8.1), liberdade de consciência e religião (artigo 12) e proteção judicial (artigo 25.1), combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das pessoas identificadas em cada uma das seções do relatório.

Assim, a Comissão recomendou ao Estado da Venezuela as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos, tanto no aspecto material quanto no imaterial.
  2. Realizar uma investigação diligente e oportuna dos fatos para identificar as pessoas responsáveis e aplicar as sanções correspondentes. Pela gravidade das violações, o Estado não pode utilizar garantias legais como coisa julgada, nem bis in idem ou prescrição para eludir esta recomendação.
  3. Disponibilizar mecanismos de não repetição que incluam: i) a capacitação de agentes policiais e militares quanto a parâmetros internacionais sobre o uso da força, incluída a força letal; e ii) estabelecer mecanismos adequados de prestação de contas quanto a abusos cometidos pelos membros de tais corpos de segurança.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 316/23

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