Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o estudo "Parâmetros Interamericanos sobre Liberdade de Religião e Crença", em cumprimento ao mandato da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos e em conformidade com os artigos 13 e 58 do seu Regulamento.
O direito à liberdade de religião e crença se encontra consagrado na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (artigo III) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 12).
Nas Américas são registradas diversas violações ao direito à liberdade de religião e crença, em conexão com outros direitos humanos, e em relação com diversos grupos em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, o estudo apresenta os desenvolvimentos dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos – a CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – sobre esse direito, a partir de uma visão que postula a universalidade, inalienabilidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
A metodologia seguida para a elaboração do estudo consistiu na revisão, sistematização e análise dos parâmetros contidos em relatórios (de mérito, de país, temáticos, anuais, entre outros) e em outros documentos (resoluções, princípios, declarações, entre outros) aprovados e publicados pela CIDH e em sentenças e opiniões consultivas pertinentes da Corte IDH.
Além disso, quanto a algumas temáticas ainda não abordadas em detalhe no âmbito dos relatórios temáticos e de país ou do sistema de petições e casos, são incluídos pronunciamentos emitidos em comunicados de imprensa. Também são incluídos relatórios de admissibilidade, nos quais a CIDH considerou que os fatos relatados poderiam configurar, prima facie, violações ao direito à liberdade de religião e crença.
Na elaboração do estudo foram aplicados enfoques de gênero e étnico-racial, assim como a perspectiva da interseccionalidade, com o fim de dar conta das diferentes realidades enfrentadas pelos grupos no exercício desse direito humano na região.
Desse modo, o estudo reúne a jurisprudência sobre liberdade de religião e crença da CIDH e da Corte IDH, de força vinculante, assim como as opiniões consultivas desta Corte e outros pronunciamentos da CIDH com efeitos jurídicos.
Finalmente, o estudo se complementa com os parâmetros em matéria de liberdade de religião e crença desenvolvidos no sistema universal de direitos humanos. A CIDH agradece as contribuições da Relatora Especial sobre liberdade de religião ou de crenças das Nações Unidas, Nazila Ghanea.
Com a publicação desse estudo imparcial e de alto rigor técnico, a CIDH busca trazer elementos aos necessários debates para se avançar no respeito e na garantia do direito à liberdade de religião e crença, em sociedades plurais e democráticas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 032/24
9:00 AM