Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Relatório No. 155/10 (espanhol), Petição 755-04, 802-02, 869-04 y 996-04, Jaime Humberto Díaz Alva, Rubén Galván Borja, Eduardo E. Espinoza Narcizo, Vladimir Carlos Villanueva
Relatório No. 74/10 (espanhol), Petição 574-98, Luis A. Miranda Moscol; 1067-03, Jorge E. Olivares del Carpio; 766-04, Aurelio Aquino Pari; y 863-04, Boris Mijail Taype Castillo