A CIDH adota Resolução sobre pessoas observadoras eleitorais como defensoras de direitos humanos

23 de maio de 2024

Resolução No. 01/2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução N° 01/2024, na qual reconhece as pessoas observadoras eleitorais nacionais e internacionais como defensoras de direitos humanos, dada a relação intrínseca entre o respeito e a proteção dos direitos e a defesa da democracia.

A Comissão ressalta a importância do papel das pessoas observadoras eleitorais para a defesa da democracia e do Estado de Direito, pois através das suas atividades, realizam uma série de determinações e considerações relacionadas à defesa dos direitos civis e políticos, como o direitos de associação, reunião, expressão, acesso à informação, igualdade perante a lei e não discriminação, bem como o respeito às garantias e à proteção judiciais.

As atividades das pessoas observadoras eleitorais contribuem para a proteção dos direitos consagrados no artigo XX da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e o artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que inclui o direito de votar e ser votado em eleições periódicas através do sufrágio universal.

A observação eleitoral é uma forma de participação política em si mesma e uma forma de exercer direitos políticos pra os que observam desde o âmbito nacional, ao cuidar, defender e promover os princípios que devem reger os processos eleitorais, como: a transparência, certeza, legalidade, equidade, o voto universal e secreto em face de uma pluralidade de propostas políticas.

Nesse sentido, as ações das pessoas observadoras eleitorais têm como fim último garantir a integridade do processo eleitoral e, assim, preservar a expressão da vontade soberana da cidadania, um dos fundamentos da democracia representativa, em conformidade com os instrumentos interamericanos e internacionais de proteção dos direitos humanos.

Em sua Resolução, a Comissão reconhece a importância das missões de observação eleitoral e insta os Estados a garantir as condições propícias para a observação independente e imparcial das eleições e assegurar que as pessoas observadoras eleitorais possam realizar suas atividades com liberdade, sem nenhum tipo de represália, protegendo-as frente aos riscos que possam enfrentar em decorrência das suas atividades.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 112/24

9:00 AM