Argentina: a CIDH saúda os avanços das soluções amistosas em 2023

5 de junho de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa com satisfação que, no transcurso de 2023, o Estado argentino realizou diferentes ações para impulsionar as negociações e o cumprimento de acordos de solução amistosa.

A Comissão destaca que em 2023 aprovou e publicou 12 Acordos de Solução Amistosa (ASA) subscritos entre pessoas peticionárias e o Estado. Desses, nove contavam com um nível de implementação parcial e um com um nível de cumprimento total. Esse número é três vezes maior que o de 2022.

Destaca-se a aprovação da ASA na Petição 268-10 María del Carmen Senem de Buzzi, mulher com deficiência, que foi presa de modo arbitrário e forçado em uma instituição psiquiátrica. Valorizam-se os progressos do Estado na implementação das medidas de reparação, com o cumprimento total de quatro das oito medidas acordadas neste caso.

No mesmo sentido, destaca-se a homologação do ASA no Caso 13.581 José Luis D'Andrea Mohr, que foi condenado a ressarcir danos e prejuízos no âmbito de uma demanda pela publicação de um livro em que denunciou o desaparecimento forçado de 129 soldados durante a última ditadura civil-militar. Quanto a isso, o Estado cumpriu totalmente uma das quatro medidas acordadas, relacionada à colocação de placas comemorativas em homenagem a José Luis D'Andrea Mohr e em referência ao cabo José Hernández; e o cumprimento parcial substancial das medidas sobre a publicidade do ASA.

No Relatório Anual 2023, a Comissão constatou que o Estado argentino foi um dos países com maiores avanços em medidas de reparação, com 41 medidas cumpridas, das quais 28 são de cumprimento total, 9 parcial substacial e 4 parcial.

Destaca-se o cumprimento de 14 medidas da Petição 1256-05 Ivana Emilce Rosales, oito das quais alcançaram um cumprimento total e seis um cumprimento parcial substancial. Também foi declarado o cuprimento total e se determinou o encerramento do acompanhamento de três acordos de solução amistosa subscritos: Caso 13.869, Silvia Mônica Severini; Caso 14.669, Mariano Bejarano; e Caso 13.020, Carlos Andrés Fraticelli.

Além disso, a Comissão reconhece como boa prática do Estado argentino a criação da seção no sítio web da Secretaria de Direitos Humanos da Nação para dar a conhecer os avanços em processos de solução amistosa, o que contribui para a preservação da memória histórica dos casos e para a não repetição dos fatos.

A Comissão valoriza os esforços do Estado argentino e o saúda pelos avanços na implementação das cláusulas dos acordos de solução amistosa, e pelo cumprimento das decisões de homologação de acordos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 126/24

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