A CIDH saúda os avanços da Colômbia nas soluções amistosas em 2023

6 de junho de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa com satisfação que, no transcurso de 2023, o Estado colombiano desenvolveu diversas ações para promover negociações e cumprimento de acordos de solução amistosa.

A Comissão destaca que em 2023 aprovou e publicou 16 Acordos de Solução Amistosa (ASA) subscritos entre pessoas peticionárias e o Estado, sendo que 15 contavam com um nível de implementação parcial e um com um nível de implementação parcial substancial. Este número marca uma cifra histórica para este país.

Destaca-se a homologação de dois ASA sobre a liberdade de expressão. O primeiro, o Caso 12.908, Jorge Freytter Romero, professor universitário vítima de prisão ilegal, tortura e execução extrajudicial em retaliação às suas atividades como dirigente sindical, para o qual se realizou um ato de reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas aos familiares; oficinas em direitos humanos para integrantes do Exército, Armada e Polícia Nacional; e a instalação de um monumento comemorativo na Casa da Memória Histórica de Barranquilla.

O segundo, o Caso 14.808, Diego Felipe Becerra, adolescente, artista urbano, vítima de execução extrajudicial. Neste caso, as ações de cumprimento incluem o ato de reconhecimento de responsabilidade, com a participação dos familiares da vítima, de seus representantes e de altas autoridades; bem como o estabelecimento de medidas de memória pela Prefeitura de Bogotá.

A Comissão constatou no Relatório Anual 2023 que o Estado colombiano foi um dos países com mais avanços em medidas de reparação, 85 no total, 50 delas de cumprimento total, 12 parcial substancial e 23 de cumprimento parcial.

A Comissão declarou o cumprimento total e estabeleceu o encerramento do acompanhamento de cinco acordos de solução amistosa subscritos na Petição 401-05, Jorge Antonio Barboza Tarazona e outros; a Petição 108-00, Massacre de Segovia Antioquia 1988; o Caso 12.712, Rubén Darío Arroyave Gallego; a Petição 595-09, Jorge Alberto Montes Gallego e família; e no Caso 13.421, Geminiano Gil Martínez e família.

Também se identifica como uma boa prática do Estado a subscrição dos convênios administrativos, e entre eles o da Agência de Defesa Jurídica do Estado (ANDJE) e da Defensoria do Povo, e com a Unidade de Busca de Pessoas Dadas por Desaparecidas no Contexto e em Razão do Conflito Armado (UBPD). Ainda, o estabelecimento de mecanismos para facilitar a implementação de algumas medidas de reparação, como a contratação por parte da ANDJE de uma equipe de pessoas especialistas na aplicação da Lei 288 de 1996, para estudar os obstáculos identificados nos casos pontuais e agilizar o processo das medidas de compensação econômica dos ASA.

A Comissão valoriza os esforços do Estado colombiano e saúda os avanços na implementação das cláusulas dos acordos de solução amistosa, e no cumprimento das decisões de homologação de acordos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 128/24

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