CIDH: A Venezuela deve garantir o direito de voto de seus cidadãos que vivem no exterior, independentemente de sua situação migratória

18 de junho de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação com os obstáculos enfrentados pelas pessoas venezuelanas residentes no exterior para se inscreverem no registro eleitoral devido ao seu status migratório. Esses impedimentos violam os direitos políticos, comprometem a integridade da eleição presidencial de 28 de julho e evidenciam a falta de independência do Poder Eleitoral.

A Constituição da Venezuela estabelece que todas as pessoas que tenham completado 18 anos podem ser eleitoras, desde que não estejam inabilitadas. No entanto, os consulados venezuelanos, seguindo instruções do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), estão exigindo um visto de residente como única prova válida para a inscrição no registro eleitoral. Esta exigência desconsidera que milhões de venezuelanos que residem no exterior não possuem um visto de residente, seja por não terem regularizado seu status migratório ou por possuírem uma documentação migratória diferente, como o Permiso por Protección Temporal (na Colômbia); o Permiso Temporal de Permanencia (no Peru); o Visto de Residência Temporária de Exceção para Cidadãos Venezuelanos (no Equador) ou a Residência Temporária (no Chile).

Devido à grave crise de direitos humanos na Venezuela, pelo menos 7,7 milhões de pessoas saíram forçosamente do país desde 2015. Embora não se saiba exatamente quantas dessas pessoas têm mais de 18 anos, organizações da sociedade civil estimam que cerca de 5,5 milhões de pessoas venezuelanas que residem no exterior estariam habilitadas para votar. Isso implica que um número significativo de potenciais eleitores no exterior poderia ver seu direito à participação política afetado por não poder se inscrever no registro eleitoral.

Tanto o artigo 23 da Convenção Americana, quanto o artigo XX da Declaração Americana e a Carta Democrática Interamericana afirmam que a participação dos cidadãos nas decisões relativas ao seu próprio desenvolvimento é um direito, uma responsabilidade e uma condição necessária para o pleno e efetivo exercício da democracia. Por esse motivo, exigir que milhões de pessoas no exterior apresentem um visto de residente para se inscreverem no registro eleitoral e, consequentemente, estarem em condições de votar, é arbitrário e afeta a integridade da eleição presidencial. Além disso, considerar inabilitados para votar aqueles que não têm vistos de residência representa uma forma de criminalizar a migração, pois, na prática, equipara aqueles que saíram do país a pessoas condenadas por crimes.

É urgente que o Estado adote as medidas necessárias para que as pessoas venezuelanas que cumpram os requisitos constitucionais possam se inscrever no registro eleitoral e votar em condições de igualdade com os demais nacionais. A CIDH reitera que um compromisso genuíno com a democracia exige que o Estado restabeleça imediatamente a separação e independência dos poderes públicos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 141/24

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