Venezuela: CIDH e RELE condenam graves violações de direitos humanos denunciadas durante a repressão nos protestos pós-eleitorais

31 de julho de 2024

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Washington, D.C. - ela. Diante dessa preocupante situação, fazem um apelo ao Estado para que respeite o direito à liberdade de expressão, à reunião pacífica, ao trabalho jornalístico e garanta a segurança daqueles que se manifestam.

Desde o fim da jornada eleitoral de 28 de julho, organizações da sociedade civil contabilizaram pelo menos 300 protestos espontâneos em todo o país, exigindo atenção às denúncias de graves irregularidades na contagem de votos, falta de transparência, fraude eleitoral e obstáculos ao processo de auditoria cidadã. De acordo com registros da imprensa, organizações da sociedade civil e cidadãos, pelo menos 115 dessas manifestações foram violentamente reprimidas pelo Estado, após a advertência prévia do então candidato Nicolás Maduro de que poderia haver "um banho de sangue e uma guerra civil no país".

A repressão, que replica padrões observados em 2014 e 2017 em um contexto de ausência de Estado de Direito e democracia, está ocorrendo com o apoio de grupos civis armados conhecidos como "coletivos". Segundo as organizações, esses grupos estariam agindo com o consentimento estatal, sob o "Sistema Popular de Proteção para a Paz", que lhes teria atribuído tarefas de vigilância, segurança e controle social. A atuação dos "coletivos" poderia gerar a responsabilidade internacional do Estado por sua tolerância, colaboração ou aquiescência à ação desses grupos em possíveis graves e massivas violações dos direitos humanos.

Em relação às violações do direito à vida e à integridade física como resultado da repressão violenta, organizações da sociedade civil registraram mais de 11 pessoas falecidas, a maioria jovens, incluindo pelo menos 2 adolescentes. Segundo informações preliminares, pelo menos 9 dessas pessoas morreram por disparos de arma de fogo, alguns nas costas ou na cabeça, o que poderia caracterizar execuções extrajudiciais. A violência também deixou mais de 40 pessoas gravemente feridas.

Quanto ao direito à liberdade, de acordo com informações do Ministério Público, pelo menos 1.062 pessoas foram detidas; organizações denunciam a detenção de adolescentes menores de 18 anos, bem como padrões de perseguição contra estudantes e lideranças estudantis. As pessoas detidas enfrentam acusações de terrorismo, entre outros crimes, e denunciam que não puderam escolher livremente seus advogados/as de defesa, em contravenção ao devido processo e ao direito à defesa. Além disso, foi informado à CIDH sobre, pelo menos, 11 desaparecimentos forçados.

No contexto do padrão de perseguições políticas previamente alertado pela Comissão, os líderes da oposição foram ameaçados e indiciados. O dirigente opositor e ex-deputado Freddy Superlano foi detido por autoridades venezuelanas em 30 de julho e teria sofrido torturas. A líder da oposição, María Corina Machado, que desde 2019 conta com medidas cautelares da CIDH, foi intimidada pelo Ministério Público simplesmente por denunciar irregularidades na contagem de votos. Também foram registradas ameaças à residência da Embaixada da República Argentina – onde se encontram refugiadas pelo menos seis pessoas da oposição – o que gerou preocupação quanto às garantias de inviolabilidade das embaixadas, especialmente aquelas que oferecem refúgio a opositores políticos.

Quanto à situação da liberdade de expressão, recebeu-se informação sobre bloqueios a meios de comunicação e agressões a jornalistas e trabalhadores da mídia, incluindo detenções arbitrárias, impedimentos para a cobertura jornalística e intimidações. Os registros indicam pelo menos 60 casos de agressões à liberdade de expressão, incluindo o jornalista Jesús Romero, que ficou ferido enquanto cobria manifestações. Cinco jornalistas foram detidos pelas forças de segurança e pelo menos quatro jornalistas foram deportados.

A Comissão Interamericana reafirma que a manifestação pacífica é um elemento fundamental nas sociedades democráticas que se orientam pelos direitos humanos. O Estado deve respeitar, proteger e garantir o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica, assim como esgotar todas as medidas para canalizar os conflitos, priorizando o diálogo e a negociação. Isso em cumprimento aos princípios de legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade no uso da força. As armas de fogo devem ser excluídas nos operativos de controle de protestos sociais para prevenir a violência letal.

As autoridades da Venezuela devem, no marco da boa-fé e do cumprimento de suas obrigações internacionais derivadas dos direitos humanos, do direito ao asilo, ao refúgio e das relações diplomáticas:

  1. Cessar imediatamente as práticas violadoras de direitos humanos.
  2. Avançar com investigações independentes, imparciais e transparentes, sancionando os responsáveis materiais e intelectuais.
  3. Abster-se de criminalizar e libertar aqueles que participam ou apoiam os protestos, incluindo jornalistas que os cobrem.
  4. Restabelecer urgentemente a ordem democrática e o Estado de Direito, garantindo a independência e o equilíbrio de poderes, incluindo o Conselho Nacional Eleitoral.

Finalmente, a CIDH faz um apelo à comunidade interamericana para que se mantenha vigilante diante da escalada da crise institucional na Venezuela e ative de forma coordenada os canais diplomáticos tanto bilaterais quanto multilaterais. Além disso, coloca-se à disposição dos mais diversos atores internacionais para sustentar um diálogo de alto nível com o objetivo de apoiar uma solução duradoura para a crise democrática e de direitos humanos que perdura no país há mais de 20 anos.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de estimular a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 174/24

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