Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso N° 13.572 do Peru em 1 de novembro de 2024, pela violação de direitos dos povos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial (PIACI) Mascho Piro, Yora e Amahuaca.
Estes povos, que vivem em reservas territoriais no Peru, como a Reserva Territorial Madre de Dios, foram impactados por diversas atividades madeireiras, de mineração e de desmatamento ilegal, apesar do reconhecimento formal do Estado, por meio do Decreto Supremo N° 001-2014-MC.
Um estudo de recategorização realizado pelo World Wildlife Fund Peru recomendou expandir as reservas indígenas para proteger as terras dos Mashco Piro, contudo, apesar da sua aprovação em 2016, o processo segue pendente de conclusão, deixando essas comunidades vulneráveis ao contato com terceiros. Devido ao risco para sua vida e propriedade, em 2008, as pessoas peticionárias apresentaram um recurso de amparo que foi declarado nulo em 2012.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito N° 397/22, a CIDH determinou que o Estado peruano não havia reconhecido adequadamente a propriedade dos territórios desses povos nem protegido efetivamente suas terras, violando assim seu direito à propriedade.
Além disso, a Comissão considerou que a legislação vigente, como o artigo 5 da Lei N° 28736, é insuficiente para salvaguardar seus direitos, permitindo a exploração de recursos naturais sob o argumento de "necessidade pública", sem considerar os efeitos sobre a sua subsistência. As atividades de exploração de hidrocarbonetos, por exemplo, persistem sem respeitar a integridade dos territórios dos povos Mascho Piro, Yora e Amahuaca.
A CIDH destacou que o processo iniciado pelo recurso de amparo apresentado pelos peticionários foi extremamente demorado e repleto de formalismos, o que prejudicou o acesso à justiça dos povos e que tal demora foi causada pela conduta das autoridades judiciais. Por isso, considerou-se que o Estado violou o direito às garantias judiciais e à proteção judicial.
Em consequência, a CIDH concluiu que o Estado peruano é responsável por violar os direitos consagrados nos artigos 8.1 (garantias judiciais), 13 (liberdade de expressão), 21 (propriedade coletiva), 23 (direitos políticos), 25 (proteção judicial) e 26 (direitos culturais) da Convenção Americana, combinados com o artigo 1.1 desse instrumento, em prejuízo dos povos Mashco Piro, Yora e Amahuaca, e que o Estado também violou o artigo 21 combinado com o artigo 2 do mesmo instrumento.
A Comissão recomendou ao Estado realizar uma reparação integral que inclua:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 305/24
3:30 PM