CIDH outorga medidas cautelares em favor de Luis Wilber Aguilar e sua família em Cuba

31 de janeiro de 2025 

Links úteis

Resolução 9/2025

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 30 de janeiro de 2025 a Resolução 9/2025, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Luis Wilber Aguilar Bravo Rivera e sua família, ao considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável a seus direitos em Cuba.

Segundo a solicitação, o beneficiário vem realizando protestos e denúncias sobre violações de direitos humanos cometidas contra presos políticos em Cuba, desde a detenção de seu filho, Walnier Luis Aguilar Rivera, que é uma pessoa com deficiência e beneficiário de medidas cautelares.

Devido às suas atividades de protesto, desde 2022 o beneficiário vem sendo alvo de vigilância constante por parte de agentes estatais, além de repetidas detenções, durante as quais foram relatados episódios de incomunicabilidade com seus familiares, condições inadequadas de confinamento e ameaças reiteradas por parte de agentes estatais. A frequência e a gravidade desses eventos teriam se intensificado a partir de 2024, incluindo restrições à liberdade de movimento e à liberdade de expressão. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que os fatos relatados demonstram a continuidade da situação de risco ao longo do tempo, apesar de a situação do beneficiário e de seu filho encarcerado, Walnier Luis Aguilar Rivera, ter sido levada ao conhecimento de diversas entidades estatais no âmbito interno.

Por conseguinte, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicitou-se a Cuba que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias;
  2. implemente as medidas necessárias para garantir que possam exercer suas atividades de defesa dos direitos humanos sem serem alvo de ameaças, assédio ou atos de violência;
  3. estabeleça, em conjunto com os beneficiários e seus representantes, as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos denunciados e evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano, na qual possam ser alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 031/25

5:33 PM