Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 31 de março de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 31/2025, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Fernando Loaiza Chacón, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.
Segundo a solicitação, o beneficiário é ativista político pertencente ao partido Ação Democrática e atua como prefeito do município de Catatumbo, no estado de Zulia. Em 14 de março de 2025, ele foi detido por agentes do Grupo de Operações Estratégicas (GOES) do Estado, e desde então, seu paradeiro e seu estado de saúde são desconhecidos. Foi informado que, apesar das buscas realizadas, o Estado se negou a fornecer informações ou a reconhecer a privação de liberdade. Além disso, as autoridades se recusaram a receber denúncias por desaparecimento forçado, bem como a processar um recurso de habeas corpus que se tentou apresentar.
Embora o Ministério do Poder Popular para as Relações Interiores, Justiça e Paz tenha anunciado que o beneficiário está envolvido em um processo penal, não se conhecem os fundamentos fáticos e jurídicos que deram origem ao referido processo. A parte requerente considera que o beneficiário está em situação de incomunicação prolongada e sem acesso adequado à atenção médica necessária para as diversas patologias que apresenta. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, dado que seu paradeiro permanece desconhecido até a presente data. Consequentemente, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 067/25
5:50 PM