A CIDH apresenta caso perante a Corte IDH por violações de direitos cometidas por agentes da Polícia Nacional Civil na Guatemala

22 de abril de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso Nº 13.049, H.O.V.T. e outros vs. Guatemala, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 4 de abril de 2025. O caso refere-se a violações cometidas por agentes da Polícia Nacional Civil (PNC) da Guatemala.

Os fatos ocorreram entre 2004 e 2010 em San Pedro Sacatepéquez. Em 2004, Claudia Torres denunciou ter sido vítima de assédio sexual por parte de um oficial da PNC, o que resultou em perseguições e represálias contra ela e seus filhos por parte da polícia.

Nesse contexto, seu filho H.O.V.T., de 13 anos, foi detido arbitrariamente em 2004, espancado e ameaçado de morte. Embora tenha sido libertado, em 2005 foi assassinado a tiros. Outros membros da família, como M.I.V.T. e F.L.V.T., assim como amigos da família, Walter Haroldo Caña Chiroy e Mario Lisandro Pocón Ramos, também foram detidos e agredidos.

Em seu Relatório de Mérito nº 344/22, a CIDH considerou as ameaças de morte, as lesões e a detenção arbitrária da vítima, bem como as ameaças à sua família em um contexto de perseguição. Concluiu que agentes estatais estiveram envolvidos na morte de H.O.V.T., considerando que o Estado não refutou nem investigou adequadamente os fatos. Além disso, o Estado não explicou as agressões sofridas por H.O.V.T., M.I.V.T., Mario Pocón e Walter Caña sob custódia policial.

A Comissão também considerou que as detenções das vítimas foram ilegais e arbitrárias, uma vez que não foram apresentadas provas nem ordens judiciais que as justificassem. Destacou ainda que o Estado não investigou as denúncias de assédio sexual feitas por Claudia Torres, mãe de H.O.V.T., o que constituiu uma grave omissão diante de uma situação de violência baseada em gênero.

Por fim, a Comissão reconheceu o sofrimento causado aos familiares pela perda de seus entes queridos e pela ausência de verdade e justiça, após mais de uma década de impunidade.

Diante do exposto, a Comissão determinou que o Estado da Guatemala é responsável por violar os artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 e 5.2 (integridade pessoal), 7.1, 7.2 e 7.3 (liberdade pessoal), 8.1 (garantias judiciais), 11 (honra e dignidade), 19 (direitos da criança), 24 (igualdade perante a lei) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, bem como o artigo 7.b) da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), conforme exposto neste relatório.

Assim, solicita à Corte Interamericana que ordene as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar as violações aos direitos humanos com compensações materiais e imateriais, além de apoio para a repatriação dos restos mortais de H.O.V.T. à Nicarágua.
  2. Investigar a morte de H.O.V.T., Mario Lisandro Pocón Ramos e Walter Haroldo Caña Chiroy, identificar os responsáveis e aplicar as sanções cabíveis.
  3. Investigar as denúncias de maus-tratos sofridos pelas vítimas, identificar os responsáveis e aplicar as sanções correspondentes.
  4. Investigar as detenções ilegais e arbitrárias das vítimas, esclarecer os fatos e aplicar as sanções que correspondam às pessoas responsáveis.
  5. Investigar as denúncias de assédio sexual feitas por Claudia Emilia Torres Osorio de Valiente e sancionar os responsáveis.
  6. Capacitar os corpos de segurança sobre a proibição da tortura e dos maus-tratos, bem como sobre a violência de gênero segundo o direito internacional.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 076/25

10:30 AM