Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comemora a decisão do governador de Oklahoma de comutar a pena de morte do beneficiário de medidas cautelares, Julius Jones, nos Estados Unidos. Segundo relatórios oficiais, a comutação da pena de morte de Julius Jones foi decidida poucas horas antes da data prevista para a sua execução, 18 de novembro, às 16h.
No dia 17 de novembro de 2021, a CIDH aprovou a Resolução 90/2021, concedendo uma medida cautelar de última hora em favor de Julius Jones – recebida no dia anterior - , por considerar que ele enfrentava um grave e urgente risco de sofrer um dano irreparável aos seus direitos nos Estados Unidos. Esta medida cautelar está vinculada à Petição 2029-21.
A solicitação indicava que Julius Jones foi julgado e condenado em um caso de homicídio, alegando que não houve uma defesa adequada, e nem provas contundentes contra ele, que a condenação foi baseada em preconceitos raciais do júri e do sistema judicial. A petição apresentada perante o sistema de petições e casos da CIDH alega violações a vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem sobre o direito de Julius Jones a um julgamento justo, ao devido processo legal e à igualdade perante a lei.
Além disso, as informações fornecidas pelas solicitantes apresentavam sérias preocupações sobre o método de execução da pena de morte no estado de Oklahoma, que consiste em uma injeção letal com diversas drogas, entre elas "Midazolam", que provoca sofrimentos desnecessários nas pessoas e que pode constituir um tratamento cruel e desumano.
A Comissão teve conhecimento de uma decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos que anulou uma ordem de suspensão da pena de morte do beneficiário ditada por uma Corte Federal de Apelações, pelo que o beneficiário não tinha nenhum recurso disponível em nível interno. Nesse sentido, após a Junta de Indultos e Liberdade Condicional (Pardon and Parole Board) ter recomendado em duas ocasiões que fosse comutada a pena de morte do beneficiário, a mais recente em 1 de novembro de 2021, o último recurso disponível para o beneficiário era que o Governador aceitasse a recomendação e comutasse a pena de morte.
A decisão do Governador foi tomada horas antes da execução prevista da pena de morte do beneficiário, comutando a pena de morte de Julius Jones e afirmando que o beneficiário "não poderá solicitar nem ser considerado para uma comutação, indulto ou liberdade condicional pelo resto da sua vida".
A CIDH continuará com a análise das alegadas violações à Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem na Petição 2029-21, sob a normativa vigente para o Sistema de Casos e Petições.
A CIDH deseja lembrar a recomendação realizada no relatório A pena de morte e o sistema interamericano de direitos humanos: das restrições à abolição, que busca a abolição da pena de morte ou, caso não o seja, a implementação de moratórias às execuções como um passo na direção da abolição gradual. Tal recomendação também foi reiterada nos comunicados de imprensa de 9 de outubro de 2020 e de 24 de março de 2021.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 310/21
1:30 PM