Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa N° 337/21 do Caso 13.758 Franklin Bustamante Restrepo e Familiares, da Colômbia, relativo à alegada responsabilidade internacional do Estado pela execução extrajudicial de Franklin Bustamante, de 14 anos, supostamente perpetrada em 1989 por agentes do Departamento Administrativo de Segurança, assim como a subsequente falta de investigação efetiva dos fatos.
As partes assinaram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa em 2020, que se materializou com a assinatura de um acordo em setembro deste ano, no qual o Estado colombiano reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) em prejuízo dos familiares do menino Franklin Bustamante Restrepo. No mesmo instrumento, o Estado se comprometeu a realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, a publicar o relatório de solução amistosa na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado e a pagar uma reparação pecuniária às pessoas beneficiárias do acordo à luz do mecanismo estabelecido na Lei 288 de 1996.
Nesse sentido, a Comissão Interamericana, em seu Relatório de solução amistosa, avaliou o cumprimento total da medida relacionada à realização do ato de reconhecimento de responsabilidade por parte do Estado e declarou que as medidas relacionadas à sua publicação e o pagamento da compensação econômica se encontram pendentes de cumprimento, portanto continuará supervisionando o cumprimento dos compromissos assumidos até sua total implementação, instando o Estado a tomar as ações necessárias para este fim.
Por sua vez, a CIDH valoriza os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção. Saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando tal mecanismo para a resolução de outros casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também congratula a parte peticionária e ressalta seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 336/21
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