Imprensa da CIDH
Washington D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e suas Relatorias Especiais rechaçam a sentença de condenação contra Cristiana Chamorro Barrios e outras pessoas vinculadas à Fundação Violeta Barrios de Chamorro (FVBCh). Além disso, condenam o fechamento acelerado do espaço público na Nicarágua, incluindo a recente decisão de cancelar a personalidade jurídica de 25 organizações da sociedade civil.
Em 21 de março de 2022, o Nono Tribunal Distrital Penal de Manágua confirmou sentenças que vão de 7 a 13 anos de prisão contra Cristiana Chamorro Barrios, Pedro Joaquín Chamorro Barrios, Walter Antonio Gómez Silva, Marcos Antonio Fletes Casco e Pedro Salvador Vásquez, beneficiários de medidas cautelares provisionais concedidas pela Corte Interamericana, por suas ligações com a FVBCh. Além disso, teriam sido aplicadas multas de aproximadamente 1,6 milhões de dólares.
Para a CIDH e suas Relatorias Especiais, esta decisão judicial está inserida num contexto de medidas adotadas pelo Executivo através da colaboração entre diferentes instituições estatais alinhadas e conduzidas pelo próprio Executivo para fechar o espaço cívico e que ameaçam seriamente as organizações que defendem os direitos humanos, a liberdade de associação e a liberdade de expressão.
Neste sentido, em 17 de março, a Assembleia Nacional aprovou o cancelamento arbitrário da personalidade jurídica de 25 organizações e fundações, pelo suposto descumprimento das exigências estabelecidas na Lei Geral das Entidades Jurídicas Sem Fins Lucrativos e na Lei Anti-Lavagem de Dinheiro e seus regulamentos. Com esta decisão, de acordo com informações do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), pelo menos 135 organizações foram fechadas à força desde dezembro de 2018.
A RELE expressa sua preocupação, em particular, com o cancelamento da personalidade jurídica da Associação de Jornalistas da Nicarágua (APN) e da Fundação Violeta Barrios de Chamorro (FVBCh), e o cancelamento anterior da PEN Nicarágua, organizações dedicadas à defesa da liberdade de expressão e à promoção do jornalismo de qualidade no país. Tanto a FVBCh quanto a PEN Nicarágua foram forçadas a cessar suas operações em fevereiro de 2021, como resultado da Lei de Agentes Estrangeiros, normativa questionada pela RELE e Relatores das Nações Unidas por contrariar os parâmetros internacionais nesse âmbito.
Da mesma forma, a REDESCA expressa preocupação diante do cancelamento da personalidade jurídica do Centro Alexander von Humboldt (Centro Humboldt), a Fundação Nicaraguense para o Desenvolvimento Econômico e Social (FUNIDES) e a Associação Operación Sonrisa, dedicadas à defesa do meio ambiente e dos territórios diante da mudança climática, à erradicação da pobreza e à promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. A REDESCA ressalta que o Centro Humboldt atua também como coordenação regional da Rede de Ação Climática para a América Latina (CANLA em inglês), que engloba uma ampla rede de organizações da sociedade civil que reúnem esforços de promoção e defesa da ação climática no âmbito regional a partir de uma abordagem baseada em direitos.
Além disso, a Comissão e suas Relatorias Especiais condenam a desconsideração da personalidade jurídica do Centro de Justiça e Direitos Humanos da Costa Atlântica da Nicarágua (CEJUDHCAN), uma organização que historicamente contribuiu para a defesa dos direitos dos povos e comunidades indígenas e afrodescendentes da Costa do Caribe. A este respeito, membros de diferentes comunidades denunciaram os graves efeitos que o fechamento desta organização tem na proteção de seus direitos e territórios tradicionais num contexto de agressões sistemáticas por parte dos "colonos".
A este respeito, em 15 de março, a CIDH soube do assassinato do líder indígena do Território Mayangna Sauni Arungka, Salomón López Smith, que foi encontrado com supostos sinais de tortura após ter ficado desaparecido por sete dias. A CIDH condena esses fatos e insta o Estado a investigar com a devida diligência e punir os responsáveis, assim como a tomar todas as medidas para garantir a vida, segurança e integridade dos povos e comunidades indígenas e afrodescendentes, assim como a proteção de seus territórios.
Dada a concentração de poder no Executivo e a desestruturação do Estado de Direito, a Comissão e suas Relatorias Especiais advertem com preocupação que o fechamento massivo e forçado de organizações da sociedade civil, fundações, universidades, agências de cooperação e desenvolvimento, coletivos feministas, associações médicas, entre outras, tem um impacto negativo sobre a população nicaraguense, pois a deixa em estado de desproteção e maior vulnerabilidade para defender seus direitos, e desencoraja qualquer forma de associação e expressão de dissidência. Além disso, são medidas que aprofundam a crise econômica, social, política e de direitos humanos no país.
A CIDH e suas Relatorias fazem um forte apelo às autoridades para que libertem as pessoas detidas arbitrariamente e cessem todos os tipos de perseguição judicial, administrativa ou qualquer outro tipo de perseguição contra pessoas e organizações que exercem atividades legítimas, de relevância democrática e, portanto, especialmente protegidas pelo direito internacional. Adicionalmente, reiteram o dever de garantir o devido processo no âmbito dos processos legislativos e judiciais em andamento.
A REDESCA e a RELE são escritórios autônomos da CIDH, criados para apoiar a Comissão no cumprimento de seus respectivos mandatos: sobre promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano (REDESCA); e para a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão (RELE).
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 067/22
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