Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.775, Gabriel Ángel Gómez Martínez e Família, da Colômbia, através do seu Relatório de Homologação N°63/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e sanção das pessoas responsáveis pelo homicídio de Gabriel Ángel Martínez no ano de 1999, supostamente perpetrado por membros de um grupo paramilitar ilegal, na aldeia de Nutivara, Município de Frontino do Departamento de Antióquia.
Em 9 de junho de 2021, as partes subscreveram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou na assinatura de um acordo em 7 de setembro de 2021, na cidade de Bogotá, por meio do qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela omissão do seu dever de garantir os direitos contidos nos artigos 8 (direitos à garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo da família de Gabriel Ángel Gómez Martínez, pela falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos.
Do mesmo modo, o Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes na realização de um ato privado de reconhecimento de responsabilidade e na formalização de um pedido de desculpas, o que ocorreu no dia 20 de setembro de 2021, através de plataforma virtual, com a participação da família de Gabriel Ángel Gómez Martínez e dos seus representantes, bem como de pessoas funcionárias da Agência Nacional de Defesa Jurídica representando o Estado. O Estado também se comprometeu a publicar o acordo de solução amistosa na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado por seis meses e a conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
No Relatório de Solução Amistosa 63/22, a Comissão considerou cumprida a medida relacionada à realização do ato privado de reconhecimento de responsabilidade, e pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto, continuará acompanhando até que se verifique sua total implementação.
A CIDH valoriza os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção, e saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e de resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando esse mecanismo para a resolução de casos em tramitação perante o sistema de petições e casos individuais. Igualmente, congratula a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promover este acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 190/22
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