A CIDH e a REDESCA instam o Estado a libertar imediatamente as pessoas presas políticas em condições deploráveis na Nicarágua

5 de setembro de 2022

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Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam preocupação pela situação de saúde e as condições de detenção das pessoas presas políticas na Nicarágua, e instam o Estado a libertá-las imediatamente.

Através do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) e da REDESCA, foram recebidas informações persistentes sobre as graves condições de detenção de pessoas privadas de liberdade nas diferentes instalações do Sistema Penitenciário Nacional, como "La Modelo", "La Esperanza" e Waswalí. As denúncias referem-se, entre outros, à falta de acesso à assistência médica, ao agravamento de doenças, à alimentação insuficiente e de má qualidade e à aplicação arbitrária de regimes de isolamento ou castigo. De acordo com o Mecanismo para o Reconhecimento de Presas Políticas, na data de 30 de agosto, mais de 190 pessoas seguem detidas de forma arbitrária.

Por outro lado, as informações recebidas nas últimas semanas indicam a grave deterioração da saúde e da condição física das pessoas detidas na Diretoria de Assistência Judicial ("el Chipote" ou "nuevo Chipote"), devido à prolongada privação de liberdade sob condições ainda mais deploráveis e insalubres, a persistência de maus-tratos, isolamento, detenção em regime de incomunicabilidade, interrogatórios constantes, a falta de alimentação adequada e suficiente, e a falta de acesso a assistência médica oportuna, adequada e especializada.

A CIDH também tomou conhecimento da realização de audiências privadas entre 30 de agosto e 1º de setembro, nas quais as 27 pessoas presas políticas de El Chipote foram apresentadas ao Tribunal de Apelação de Manágua, supostamente com o objetivo de serem informadas sobre sua situação legal. De acordo com as informações recebidas, estas audiências não tinham base legal, foram realizadas sem notificação prévia e na ausência de representação legal. Além disso, a mídia pró-governo publicou fotografias das pessoas detidas, que foram descritas como "prisioneiros criminosos, golpistas, terroristas e traidores à pátria" e cujas imagens mostraram deterioração física e extrema magreza.

Em conformidade com o que estabelecem os Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, as pessoas privadas de liberdade têm direito a um tratamento humano, com respeito irrestrito de sua dignidade inerente, seus direitos fundamentais, especialmente à vida e à integridade física, e suas garantias fundamentais, como o acesso às garantias judiciais essenciais para proteger direitos e liberdades. A CIDH ressalta que a exibição pública ou mediática das pessoas presas de forma humilhante poderia constituir uma forma de tratamento cruel, desumano ou degradante, no contexto dos padrões sistemáticos de repressão enfrentados pelas pessoas presas políticos na Nicarágua.

Por sua vez, é obrigação do Estado da Nicarágua fornecer assistência médica adequada às pessoas privadas de liberdade, o que deriva do direito à integridade física estabelecido nos artigos 1.1 e 5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A obrigação do Estado de respeitar a integridade física, de não utilizar tratamentos cruéis e desumanos e de respeitar a dignidade inerente ao ser humano se estende à garantia de acesso a atendimentos médicos adequados para as pessoas privadas de liberdade. Da mesma forma, o Estado deve garantir as condições mínimas para contribuir para o desfrute efetivo daqueles direitos que em nenhuma circunstância podem ser restringidos, tais como o direito à alimentação e o direito à saúde.

A Comissão e a REDESCA exigem que a Nicarágua adote medidas apropriadas para garantir a saúde, alimentação adequada e suficiente, vida e integridade de todas as pessoas detentas e solicitam que terceiros independentes possam realizar uma avaliação completa, pois não há garantias quanto à independência dos relatórios médicos internos.

A libertação de todas as pessoas detidas arbitrariamente no contexto da crise na Nicarágua é urgente e mais uma vez a CIDH e a REDESCA instam o Estado da Nicarágua a fazê-lo como um primeiro passo para a restituição da ordem democrática.

A REDESCA é um escritório autônomo da CIDH, especialmente criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais nas Américas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 197/22

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