A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Pascuala López e seu núcleo familiar

1 de fevereiro de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- Em 26 de janeiro de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resoluçãov3/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Pascuala López e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos no México.

Os solicitantes alegaram que Pascuala López e seu núcleo familiar receberam ameaças, sofreram assédio e violência por parte de um grupo armado na localidade de Cuxtitalli el Pinar, San Cristóbal de Las Casas, Chiapas. A suposta situação de risco estaria relacionada com o posicionamento da beneficiaria sobre a eleição de autoridades em Cuxtitalli el Pinar e sobre as demandas de justiça pelo assassinato de seu filho, que ocorreram em fevereiro de 2020. Os atos que teriam colocado ela e seus familiares em risco seguiram ocorrendo, o que a levou a abandonar sua residência.

O Estado relatou as ações de proteção, tanto as adotadas em favor de toda a população da área quanto as referentes à beneficiária, e expressou sua disposição de adotar as medidas necessárias para encaminhar o caso da Sra. Pascuala e sua família para as instituições competentes, com o objetivo de garantir as medidas de proteção correspondentes.

A Comissão analisou as informações apresentadas por ambas as partes, e avaliou as ações adotadas pelo Estado, e identificou que persiste uma situação de grave risco para os direitos à vida e à integridade física da beneficiária e seu núcleo familiar no México.

Consequentemente, em acordo com o artigo 25 do Regulamento da Comissão, solicitou-se ao Estado do México que:

  1. adote as medidas necessárias para garantir a vida e integridade física da Sra. Pascuala López Gómez e de seus familiares identificados, e, especificamente, garantir a sua segurança e prevenir atos de ameaças, intimidação e violência contra ela por parte de terceiros, considerando as perspectivas correspondentes em razão de seu gênero e identidade cultural;
  2. acordar as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e 
  3. informar sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos atos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado do México não constitui qualquer julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada ao Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 013/23

5:10 PM