Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adverte contra uma onda de leis e políticas nos Estados Unidos da América (EUA) que buscam restringir o acesso a cuidados de saúde para pessoas LGBTI. A Comissão está particularmente preocupada com o impacto diferenciado de algumas dessas leis sobre os direitos de crianças e jovens trans e intersexuais.
A Comissão observa que pelo menos 30 estados dos EUA aprovaram leis e políticas que restringem os serviços médicos de afirmação de gênero para jovens trans. Entre outras coisas, estas leis e políticas restringem o acesso a medicamentos que bloqueiam a puberdade e terapias hormonais para as pessoas trans que solicitam estes tratamentos. Além disso, no estado de Missouri, aplicam-se também restrições aos tratamentos de afirmação de gênero para adultos.
A CIDH também expressa preocupação com informações públicas que indicam que o Estado da Flórida aprovou uma lei que permite que prestadores de serviços médicos, incluindo médicos e companhias de seguro, recusem serviços médicos com base em suas crenças religiosas. Pessoas defensoras dos direitos humanos das pessoas LGBTI observaram que essa lei carece de proteção nos casos em que os serviços são negados com base na orientação sexual ou na identidade de gênero.
A CIDH também está preocupada com os impactos que algumas destas medidas têm nos direitos das pessoas intersex. As organizações da sociedade civil têm apontado que, embora alguns estados dos EUA proíbam o atendimento médico de afirmação de gênero para pessoas trans, várias dessas medidas legais introduzem simultaneamente uma exceção explícita para procedimentos médicos prejudiciais e não urgentes realizados em crianças intersex. Essas disposições visam garantir que os profissionais de saúde que realizam intervenções médicas, inclusive cirurgias irreversíveis em crianças intersex, mesmo que a pessoa submetida ao tratamento não consinta, estejam imunes a processos legais, acrescentando barreiras adicionais ao acesso à justiça para pessoas intersex.
Em seu relatório sobre Pessoas Trans e de Gênero Diverso e seus Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (2020), a CIDH apontou que as pessoas trans e de gênero diverso têm seu direito à saúde severamente limitado principalmente pela patologização de suas identidades, assim como os altos níveis de violência e discriminação que enfrentam ao procurar atendimento médico. A falta de acesso ao tratamento médico de afirmação de gênero tem um impacto severo na juventude trans, que toma consciência de sua identidade de gênero desde cedo. A Comissão observou que não apenas sua saúde física é afetada pela discriminação, mas também sua saúde mental, o que leva a uma maior risco de isolamento, depressão, autolesão e risco de suicídio.
No que se refere às pessoas intersex, em seu relatório sobre Violência contra Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersex nas Américas (2015), a CIDH alertou contra tratamentos médicos invasivos para fins puramente cosméticos que buscam "normalizar" as diversas características sexuais de pessoas intersexuais sem seu consentimento pleno, prévio e informado. A Comissão considera esses tratamentos como uma forma de violência médica baseada no preconceito contra a diversidade corporal e contra a integridade corporal e a autonomia das pessoas intersexuais.
A Comissão reitera que os Estados devem garantir o acesso aos serviços de saúde para pessoas LGBTI sem medo de violência ou discriminação. Além disso, os Estados devem garantir que os protocolos e serviços de saúde, inclusive os tratamentos de afirmação de gênero, respeitem os direitos humanos e atendam às necessidades específicas das pessoas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 095/23
9:16 AM