A CIDH apresenta seu Relatório sobre mulheres privadas de liberdade nas Américas

26 de junho de 2023

Mulheres Privadas de Liberdade nas Américas

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o Relatório "Mulheres Privadas de Liberdade nas Américas", no qual se analisa a situação enfrentada pelas mulheres encarceradas na região, juntamente com os fatores que dão lugar à sua detenção, os obstáculos no acesso a medidas alternativas, e os desafios que enfrentam para se reinserirem na sociedade; com um enfoque especial nos países do Norte da América Central.

Esse relatório constitui o primeiro estudo regional da CIDH sobre encarceramento feminino, e representa uma primeira aproximação ao tema. Assim, propõe um debate interamericano baseado nos seus resultados, conclusões e recomendações com a ideia de que sirvam de referência para os Estados da região no momento de adotar ou revisar medidas de política criminal e penitenciária que violem os direitos das mulheres, em especial, daqueles grupos especiais de risco.

Como um resultado central, o relatório dá conta de um aumento sem precedentes dos índices de privação de liberdade de mulheres na região. As mulheres encarceradas representam 8% nas Américas, um número que duplicou nos últimos 22 anos, chegando a 56,1%, enquanto a população carcerária geral aumentou em torno de 24,5%. As causas dessa tendência estão relacionadas à implementação de políticas mais repressivas em matéria de drogas, caracterizadas por um enfoque proibicionista e repressivo focado na erradicação do mercado de drogas ilícitas mediante a priorização do encarceramento frente a alternativas à prisão. Por sua vez, nos países do Norte da América Central, as políticas de combate contra a criminalidade organizada se apresentam como a causa do aumento do encarceramento feminino, pois propõem maiores níveis de encarceramento como solução aos problemas de insegurança pública.

O relatório também destaca que as mulheres privadas de liberdade enfrentam a falta de políticas penitenciárias que respeitem a perspectiva de gênero e as medidas diligentes que considerem suas necessidades iniciais, o que impacta em suas vidas de forma desproporcional e, portanto, aumenta o risco de serem vítimas de atos de violência e de discriminação. Isso afeta principalmente as mulheres em situação especial de vulnerabilidade como as grávidas, no pós-parto, lactantes, trans; e crianças que convivem com as suas mães na prisão.

Somado a isso, o relatório informa que, sem prejuízo dos esforços de alguns Estados para incorporar a perspectiva de gênero na regulação e aplicação de medidas alternativas, o encarceramento continua se apresentando como a resposta prioritária em face de determinados crimes. Ademais, as regulações que contemplam alternativas com perspectiva de gênero não incorporaram o referido enfoque de maneira compreensiva, deixando de fora algumas das necessidades específicas derivadas do gênero, impedindo que certas mulheres sejam beneficiárias. Por outro lado, diante da escassez de políticas de reinserção social que respeitem o enfoque de gênero, uma vez em liberdade, as mulheres enfrentam desafios ainda maiores para a sua reinserção na comunidade se comparadas com os homens, o que aprofunda a falta de redes de apoio e de discriminações decorrentes da escassez de oportunidades laborais e da falta de moradia. Isso perpetua a discriminação estrutural contra essas mulheres, colocando-as em uma situação de desvantagem social e econômica.

O relatório se estrutura em seis capítulos que incluem uma análise do encarceramento feminino e das suas causas, a situação especial de risco e as violações desproporcionais da prisão, os desafios na aplicação das medidas alternativas à prisão, os obstáculos enfrentados para a reinserção social e as conclusões do relatório, com recomendações para garantir os direitos das mulheres nos sistemas de justiça penal.

Entre as recomendações emitidas, se destacam: i) adotar medidas para incorporar uma perspectiva de gênero no julgamento de mulheres; ii) implementar políticas penitenciárias com perspectiva de gênero e com respeito aos enfoques interseccionais e interculturais que considerem a discriminação, os estereótipos, o risco e a violação de direitos na prisão; iii) incorporar a perspectiva de gênero e enfoques de interculturalidade e interseccionalidade na criação de medidas alternativas à prisão, e na elaboração e aplicação de políticas de reinserção social.

A Comissão continuará realizando um estrito e constante acompanhamento da situação enfrentada pelas mulheres privadas de liberdade nas Américas, prestando especial atenção nas medidas adotadas pelos Estados da região para tornar efetivas as recomendações formuladas nesse primeiro estudo sobre a temática. Nesse sentido, destacam e reiteram sua inteira disposição em cooperar com os Estados na implementação de tais recomendações.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 135/23

11:00 AM