Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 20 de maio de 2023, o Caso 12.592 do Equador pela violação dos direitos de Elías Gattass Sahih, no âmbito de um processo administrativo de revogação de seu visto de imigrante em 2001.
De acordo com as informações apresentadas, Gattass Sahih obteve um visto de imigrante em 2001 devido ao seu casamento com uma cidadã equatoriana. No entanto, sua companheira apresentou uma denúncia meses depois, alegando uma atitude hostil e ameaçadora por parte de Gattass Sahih e, posteriormente, apresentou uma petição para que seu visto fosse revogado.
O Conselho Consultivo de Política Migratória decidiu revogar o visto de Gattass Sahih com base no fato de que sua conduta era imprópria e perturbava a paz e a tranquilidade familiar. O Conselho ordenou que seu processo de deportação fosse iniciado, motivo pelo qual ele foi detido pela polícia e transferido para a Sede Provincial de Migração de Guayas. Posteriormente, por meio de um recurso constitucional, os efeitos do ato administrativo foram suspensos e sua libertação foi ordenada.
Apesar dos recursos judiciais, a decisão de revogar seu visto foi confirmada pelo Tribunal Penal e pelo Tribunal Constitucional em 2002, e Gattass Sahih teve que deixar o Equador rumo aos Estados Unidos.
A CIDH analisou o caso e constatou que o processo de revogação do visto não esteve em conformidade com as garantias do devido processo legal estabelecidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão concluiu que Gattass Sahih não foi notificado nem teve permissão para participar do processo de revogação, o que constituiu uma violação de seu direito de ser ouvido e das garantias do devido processo legal. Também não houve uma análise do possível impacto que a revogação do visto e a eventual expulsão teriam sobre a vítima, que vivia no país há anos e tinha uma filha. Além disso, a Comissão considerou que os recursos judiciais não foram eficazes para impedir as violações de direitos humanos cometidas nesse caso.
Quanto à detenção de Gattass Sahih, a Comissão constatou que ela ocorreu automaticamente como resultado da revogação de seu visto, sem uma avaliação individualizada de seu caso para considerar o impacto em seu direito à liberdade. Isso é contrário ao artigo 7.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que protege o direito à liberdade pessoal.
A Comissão também observou que não há provas de que Gattass Sahih tenha sido informado de seu direito à assistência consular como estrangeiro durante sua detenção, o que é uma violação do artigo 7.4 da Convenção e afetou seu direito à defesa, conforme estabelecido no artigo 8.2 da Convenção.
Consequentemente, a CIDH concluiu que o Estado do Equador violou os direitos consagrados nos artigos 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 22 (direito de circulação e residência) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana, em relação aos artigos 1 e 2 da Convenção.
Diante do exposto, a CIDH realizou as seguintes recomendações ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 183/23
3:53 PM