Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o relatório "Pessoas Migrantes e Refugiadas provenientes da Venezuela". O documento aborda as causas do deslocamento forçado, as graves violações de direitos humanos, o fechamento dos espaços cívicos e o reduzido acesso aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Em acréscimo, documenta boas práticas e desafios para a garantia dos direitos das pessoas migrantes e refugiadas provenientes da Venezuela.
Nos últimos anos, o país experimentou uma vertiginosa deterioração da situação de direitos humanos, o que levou a um fluxo massivo e forçado de pessoas. Estima-se que mais de 7 milhões de pessoas abandonaram a Venezuela desde 2015. Esse movimento migratório, que representa atualmente o maior em nível regional, e um dos maiores do mundo, responde a uma estratégia de sobrevivência para salvaguardar direitos como a vida, a integridade pessoal, a saúde e a alimentação.
O relatório conclui que, para que se forneça uma proteção que dê resposta à natureza forçada do desaparecimento, os países da região devem reconhecer o status de refugiado às pessoas provenientes da Venezuela, de acordo com a definição de pessoa refugiada aplicável, consignada na Declaração de Cartagena, que abrange as pessoas que fogem de um território por correrem riscos às suas vidas, segurança, liberdade ou por violação massiva dos direitos humanos.
Esse relatório procura iniciar um diálogo sobre a necessidade de se dar uma resposta ao deslocamento forçado de pessoas venezuelanas a partir de um enfoque regional, coordenado, baseado na responsabilidade compartilhada e no respeito e garantia dos direitos humanos. A CIDH se põe à disposição dos Estados para oferecer cooperação técnica na implementação das recomendações formuladas no documento.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 260/23
6:00 PM