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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a
Resolução N° 03/2023 Direitos Humanos, a instrumentalização do Sistema de
Justiça e os Graves Riscos para o Estado de Direito na Guatemala em face da
grave crise política e institucional nesse país, derivada das ações e
ingerências indevidas e arbitrárias por parte do Ministério Público que atentam
contra o resultado das Eleições Gerais e o processo de transição da Presidência
e Vice-Presidência da República em curso.
Na Resolução, a CIDH alerta os Estados Membros da OEA e a comunidade
internacional sobre uma iminente ruptura da ordem constitucional devido ao abuso
de poder e à instrumentalização da função constitucional de investigação de
delitos por parte do Ministério Público, com a finalidade de invalidar a
integridade e os resultados do processo eleitoral e evitar a posse das
autoridades eleitas conforme a vontade popular expressa nas eleições gerais.
A CIDH alerta que a instrumentalização do sistema de justiça e do direito penal
na Guatemala, desde o início do processo eleitoral, evidenciou o exercício
indevido e arbitrário de poder com fins político-eleitorais por parte do
Ministério Público, bem como a erosão do sistema de freios e contrapesos do
Estado Democrático de Direito devido à ausência de garantias do Poder Judicial
para cumprir seu papel de exercer um controle de constitucionalidade e
convencionalidade; e a complacência do Poder Executivo, questionando a ordem
constitucional, o Estado de Direito e a vigência dos direitos humanos da
população.
Além disso, se observa o trâmite acelerado de processos de pré-julgamento e
outras decisões severamente questionadas que foram tomadas pelo Congresso da
República nessa conjuntura, como por exemplo a suspensão da imunidade das
pessoas magistradas do Supremo Tribunal Eleitoral.
A CIDH formula uma série de recomendações ao Estado da Guatemala, entre as quais
insta todos os poderes públicos a garantir o respeito à ordem constitucional e a
preservação do Estado de Direito; chama a garantir mecanismos para a prestação
de contas da pessoa titular da Procuradoria Geral e do Ministério Público
compatíveis com os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos e
com o princípio da autonomia e independência de tal instituição; garantir que os
processos de seleção e nomeação de operadores do sistema de justiça sejam
realizados conforme os parâmetros interamericanos, sob critérios baseados no
mérito e nas capacidades profissionais, livres de ingerências políticas
indevidas. Também insta a proteger a vida e a integridade das autoridades
políticas eleitas, pessoas defensoras, jornalistas e trabalhadoras dos meios de
comunicação, povos indígenas e suas autoridades ancestrais.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
No. 287/23
4:00 PM