Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação em face das mortes violentas de pessoas trans e de gênero diverso das quais se teve conhecimento durante 2023 e inícios de 2024 na região. A violência perpetrada contra as pessoas trans representa uma flagrante violação dos princípios fundamentais de direitos humanos e requer que os Estados adotem, com urgência, medidas concretas para prevenir a discriminação e a violência contra as pessoas trans e de gênero diverso.
Segundo dados da sociedade civil, no Equador, até junho de 2023 foram registrados pelo menos 6 assassinatos de mulheres trans. No Brasil, desde 1 de outubro de 2022 até 30 de setembro de 2023 foram documentados ao menos 98 casos de pessoas trans assassinadas. Na Colômbia, segundo dados de dezembro foram assassinadas até 24 mulheres trans durante 2023.
Entre os meses de janeiro e fevereiro, mais de 10 mulheres trabalhadoras sexuais foram assassinadas no Peru, várias delas mulheres trans. No Panamá, em agosto, se teve notícia do brutal e particularmente cruel espancamento sofrido por uma mulher trans, perpetrado por um particular que foi levado perante as autoridades competentes e está sendo processado penalmente. No Chile, em setembro , a CIDH teve conhecimento do assassinato e desmembramento de uma pessoa transmasculina; e em outubro uma adolescente trans migrante colombiana de 16 anos foi assassinada na cidade de Santiago. Em novembro, entre os dias 8 e 11,x a CIDH recebeu informações sobre 2 assassinatos de mulheres trans em Honduras, e de outras 2 na Venezuela.
A CIDH condena a violência perpetrada contra pessoas LGBTI defensoras de direitos humanos e as mortes violentas de ativistas trans e de gênero diverso, entre elas Diana Zoe López García na Argentina, assassinada por seu companheiro que confessou o crime perante autoridades competentes e no âmbito de um processo judicial; assim como a morte de Ociel Baena, Magistrade do Tribunal Eleitoral de Aguascalientes no México, em 2023. Quanto a 2024, foram monitoradas ao menos 5 mortes violentas e 2 agressões não letais, incluindo casos de pessoas ativistas, defensoras ou de lideranças públicas, como o foram: Miriam Ríos Ríos, Comissionada municipal do partido "Movimento Cidadão" em Jacona, Michoacán, e Samantha Fonseca, ativista e ex-candidata, na Cidade do México.
Os acima relatados são apenas alguns dos casos nos Estados da região dos quais a CIDH tomou conhecimento durante 2023 e nas primeiras semanas de 2024, e não representam a totalidade dos casos. Em geral, continuam sendo preocupantes tanto a falta de dados oficiais, que seguem sendo produzidos majoritariamente pela sociedade civil, como a subnotificação de denúncias de violência por discriminação. Segundo dados do registro global ‘Transrespect vs Transfobia' de TGEU (Transgender Europe), entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023, foram documentados 321 casos de assassinatos de pessoas trans, dos quais 269 casos foram atribuídos à região.
A CIDH considerou que a violência por preconceitos, em geral, é caracterizada pela impunidade, já que poucos perpetradores são detidos, processados ou julgados. A falta de devida diligência para abordar tais assassinatos e violências constitui uma omissão grave que perpetua a repetição crônica e a vulnerabilidade das pessoas trans, da diversidade sexual. Os Estados devem investigar todas as violações de direitos humanos e, em especial, os atos violentos contra as pessoas trans e de gênero diverso incorporando enfoques diferenciados e interseccionais, que respeitem sua identidade.
É imperativo que os Estados implementem políticas públicas e medidas concretas destinadas a prevenir a violência baseada na identidade de gênero. Entre elas, a criação de leis e protocolos que protejam as pessoas trans da discriminação e da violência; a capacitação dos funcionários públicos dos poderes do Estado, e medidas educativas e culturais que acabem com as práticas discriminatórias que incitam à violência. Ressalte-se a importância de se estabelecer mecanismos efetivos para monitorar e avaliar o cumprimento dessas medidas, garantindo a prestação de contas e a transparência na proteção dos direitos das pessoas trans.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 020/24
2:50 PM