A CIDH outorga medidas cautelares em favor do ativista de direitos humanos Julio César Góngora Millo, em Cuba

12 de abril de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 10 de abril de 2024 a Resolução 21/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Julio César Góngora Millo, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos em Cuba.

De acordo com a solicitação, o beneficiário proposto é um ativista de direitos humanos e teria sido identificado como "contrarrevolucionário" ou "dissidente" pelo Estado. Como resultado, ele supostamente está sendo ameaçado, intimidado, assediado e seguido por agentes do Estado. Além disso, alega-se que o Estado está lhe negando atendimento médico como forma de retaliação contra ele. A Comissão não recebeu resposta do Estado, e os prazos concedidos já expiraram.

Após analisar a informação disponível, a CIDH considerou que as alegações correspondem com o contexto enfrentado por pessoas que defendem e promovem os direitos humanos no país. Da mesma forma, refletem atos imputáveis ao Estado, que colocam o beneficiário em risco e têm impacto sobre sua saúde, com o objetivo de impedir seu ativismo.

Em consequência, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado de Cuba que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física do beneficiário;
  2. adote as medidas de proteção necessárias para que o beneficiário possa continuar a realizar seu trabalho em defesa dos direitos humanos sem estar sujeito a ameaças, intimidação, assédio e atos de violência. Isso implica, entre outras medidas, que o Estado deve proporcionar a assistência médica adequada para que ele possa realizar seu trabalho; e
  3. informe sobre as medidas tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar que se repitam.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 071/24

10:00 AM