Em 21 de outubro de 2021, a CIDH decidiu outorgar medidas cautelares em favor de Antônio Martins Alves. Segundo a solicitação, desconhece-se o paradeiro u destino do senhor Martins Alves desde 16 de julho de 2021. A Comissão não contou com informação que permita indicar que existem avanços substanciais para esclarecer o ocorrido ou dar com o paradeiro do beneficiário. Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita ao Brasil que:
Em 4 de janeiro de 2021, a CIDH decidiu conceder medidas cautelares em favor dos membros dos Povos Indígenas Guajajara e Awá em isolamento voluntário, da Terra Indígena Araribóia. De acordo com a solicitação, as pessoas propostas como beneficiárias estão em risco no contexto da pandemia COVID-19, particularmente considerando sua situação de particular vulnerabilidade, falhas no atendimento à saúde e a presença de terceiros não autorizados em seu território. Portanto, de acordo com o Artigo 25 do Regulamento da CIDH, esta solicitou ao Brasil que