Relatórios de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 7

Belice

  • Relatório No. 64/15 (espanhol), Petição 633-04, Pueblos Mayas y miembros de las comunidades de Cristo Rey, Bullet Tree, San Ignacio, Santa Elena y Santa Familia

Brasil

Chile

Colombia

relatórios: 9

Ecuador

relatórios: 7

Estados Unidos

Guatemala

Guyana

México

Panamá

Perú

Venezuela