A CIDH publica acordo de solução amistosa na Petição 1287-19, sobre a falta de garantias de participação política na Guatemala

4 de maio de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa da Petição 1287 - 19, Zury Ríos Sosa, da Guatemala, a través de seu Relatório de Homologação No. 61/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela ausência de garantias para a participação política de Roberto Molina Barreto e Zury Mayte Ríos Sosa, que em 2019 se candidataram às eleições presidenciais e foram impedidos de participar pois órgãos internos se negaram a aceitar o registro de sua candidatura, apesar de cumprirem os requisitos de qualificação para concorrer a um cargo político-eletivo.

Em agosto de 2021, foi formalmente iniciado o procedimento de solução amistosa, culminando com a assinatura de um acordo em dezembro do mesmo ano, mediante o qual o Estado reconheceu suas obrigações em relação às garantias do direito humano à participação política estabelecidas tanto na Constituição Política da República da Guatemala quanto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, em virtude do qual o exercício deste direito universal não pode ser limitado ou restrito por qualquer razão, com base no direito igual de homens e mulheres de participar e se envolver na vida política da nação, desde que os requisitos de qualificação sejam cumpridos, os quais devem ser apurados pelas entidades correspondentes, antes de apresentar uma candidatura a um cargo político-eletivo.

O Estado comprometeu-se a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) reconhecimento do direito humano à participação política das solicitantes e da inadequação dos limites ou restrições a este direito 2) realização de duas campanhas de conscientização através da Comissão Presidencial para a Paz e Direitos Humanos para promover a igualdade na participação política das mulheres 3) realização de dois fóruns com diferentes instituições educacionais, privadas e públicas, a fim de promover a igualdade na participação política das mulheres.

No Relatório do Acordo de Solução Amistosa 61/22, avaliou-se a cláusula declaratória de reconhecimento de responsabilidade e, tendo em vista o fato de que as partes decidiram pela implementação do acordo de solução amistosa após sua homologação pela Comissão, a implementação das medidas acordadas de não repetição continuará a ser monitorada até o cumprimento integral e de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma elaborado pelas partes para esse fim.

A CIDH aprecia os esforços de ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa compatível com o objetivo e propósito da Convenção e saúda os esforços feitos pelo Estado para recorrer a este mecanismo alternativo de resolução de conflitos e o convida a continuar a utilizar este recurso para outros assuntos pendentes no sistema de petições e casos individuais. Além disso, a CIDH felicita a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 090/22

10:00 AM