Privadas de Liberdade

Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade

Hacia el cierre de Guantánamo

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde suas primeiras atuações, dedica atenção especial à situação das pessoas privadas de liberdade nas Américas. Assim, desde seus primeiros informes especiais de país relativos à Cuba e à República Dominicana, até os referentes à Venezuela e à Honduras, adotados em dezembro de 2009, a Comissão Interamericana tem tratado constantemente dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Neste sentido, as visitas a centros de detenção tem sido constantes nas mais de 90 visitas in loco que este órgão autónomo da OEA realizou nos últimos 40 anos. Além disso, no contexto de seu mandado contencioso, a Comissão Interamericana aprovou, entre 2000 e 2010, 59 informes de admissibilidade e 29 informes de fundo e outorgou 52 medidas cautelares relacionadas a violações a direitos humanos das pessoas privadas de liberdade.

Em relação à relevância que a Comissão Interamericana sempre deu ao respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade, esta estabeleceu durante seus 85º e 86º Períodos de Sessões, um Grupo de Trabalho constituído pelos Comissionados Álvaro Tirado, John Donaldson e Leo Valladares, cujo objetivo era estudar as condições de detenção nas Américas, o qual se considera ser o antecedente imediato da atual Relatoria. Nesta mesma época, a Assembleia Geral da OEA, em seu vigésimo sexto período ordinário de sessões realizado no Panamá em junho de 1996 aprovou a Resolução AG/RES. 1404 (XXVI-O/96) que dispõe em seu parágrafo 16:

Recomendar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue a considerar, em caráter prioritário, o tema da adoção das medidas necessárias para remediar as condições dos detentos à espera de julgamento e da superpopulação carcerária e que informe a esse respeito à Assembleia Geral, em seu próximo período ordinário de sessões.

Posteriormente, a Comissão Interamericana durante seu 119º Período de Sessões em março de 2004 estabeleceu formalmente a Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas e designou como seu primeiro Relator o Comissionado Florentín Meléndez Padilla, de nacionalidade salvadorenha, quem desempenhou o cargo até dezembro de 2009. A Assembleia Geral da OEA se referiu pela primeira vez a esta instituição em sua Resolução AG/RES. 2037 (XXXIV-O/04), em que resolveu:

Incentivar os Estados Membros a convidar o Relator Especial sobre os direitos das pessoas privadas de liberdade da CIDH a visitar seus países.

Apelar aos Estados Membros para que considerem destinar maiores recursos à CIDH, a fim de que apoie o cumprimento eficaz do mandato do Relator Especial sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade.

Durante o período 2004-2010 a Relatoria realizou dezoito visitas de trabalho a catorze países do hemisfério; organizou o Primeiro Seminário de Boas Práticas realizado em Buenos Aires, Argentina em novembro de 2007; trabalhou diretamente na preparação dos Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, adotados pela CIDH em seu 131º Período de Sessões; participou de inúmeras atividades acadêmicas e promocionais; e ofereceu assessoria técnica no trâmite de petições, casos, medidas provisórias, cautelares e outros assuntos relacionados a pessoas privadas de liberdade.


Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1889 F Street, N.W.
Washington, D.C., 20006
U.S.A.
Telefone: 202-458-6002
Fax: 202-458-3992

Email: [email protected]

 Banner composto com base em quatro fotos:
 1. Fotografia tomada pela CIDH durante uma visita realizada pela Relatoria sobre Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade  
 2. Fotografia de Maria Mikeli, utilizada com autorização da autora
 3. Fotografia tirada pela CIDH durante uma visita realizada pela Relatoria sobre Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade
 4. Fotografia de André Veilleux, utilizada com autorização do autor

  Fotos Oficiais de Comissionados e Ex Comissionados: OEA