CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação com o uso excessivo do regime de isolamento nos Estados Unidos

18 de julho de 2013

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com as causas de uma massiva greve de fome em centros penitenciários no estado da California, Estado Unidos. Tal fato teria como origem uma forma de protesto contra o uso excessivo do regime de isolamento. A CIDH solicita que as autoridade federais e estaduais adotem as medidas cabíveis, que permitam solucionar esta situação e a aplicar a medida de isolamento dos presos de acordo com as normas de direito internacional dos direitos humanos.

De acordo com informação amplamente divulgada, milhares de pessoas privadas de liberdade iniciaram uma greve de fome em 18 de julho de 2013 em 33 prisões estatais e 4 prisões privadas no Estado da California. As matérias jornalísticas indicam que esta medida de protesto teria sido originada no setor de isolamento da Prisão estatal de segurança máxima de Pelican Bay, California. Segundo a informação disponível, milhares de presos nos Estados Unidos permanecem durante anos em regime de isolamento

Em relação à aplicação do regime de isolamento nos Estados Unidos, a Comissão Interamericana tem recebido informação, que indica que aproximadamente 80.000 reclusos estão sendo mantidos atualmente sob distintas denominações deste regime. Além disso, a informação recebida indica que 30 % das pessoas mantidas em regime de isolamento nos Estados Unidos são portadores de deficiência mental e crianças e adolescentes.

A Comissão reitera que em função da inderrogabilidade e universalidade da proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, os Estados membros da OEA devem adotar medidas firmes e concretas para erradicar o uso do regime de isolamento prolongado ou indefinido em todas as circunstâncias. Além disso, o direito internacional dos direitos humanos estabelece como norma a proibição absoluta do regime de isolamento para crianças e adolescentes menores de 18 anos, pessoas portadoras de deficiência mental e detentos condenadas à pena de morte ou pena perpétua em virtude de sentença.

Outrossim, a Comissão reitera que a reclusão de pessoas no regime de isolamento somente deverá ser aplicada em casos excepcionais, por período de tempo mais breve possível e como último recurso. Sua aplicação deve estar sujeita ao estrito controle judicial e só poderá ocorrer em celas que reunam as condições mínimas de acordo com as normas internacionais e sob a estrita supervisão médica. A Comissão concorda com o que já foi manifestado pelo Relator sobre a tortura das Nações Unidas, segundo o qual os efeitos psicológicos provocados pela manutenção de um preso em regime de isolamento por mais de 15 dias podem ser irreversíveis.

A Comissão é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem a função de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na máteria. A CIDH está integrada por sete membros independentes,que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA à título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 51/13