Informes de Inadmissibilidade

Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.

Argentina

relatórios: 1

Brasil

  • Relatório No. 134/09, Petição 1133-04 y 115-05, Contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e pensionistas - UNAFISCO, CONAMP e outros
  • Relatório No. 133/09, Petição 989-04, Contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e pensionistas - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal
  • Relatório No. 132/09, Petição 644-05, Contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e pensionistas - MOSAP e outros
  • Relatório No. 119/09, Petição 398-04, Edson Prado
  • Relatório No. 118/09, Petição 397-04, Nelson Aparecido Trindade
  • Relatório No. 63/09, Petição 544-03, Alberto Néstor Vizental

relatórios: 6

Chile

relatórios: 1

Ecuador

relatórios: 1

Guatemala

relatórios: 1

Perú

relatórios: 5