O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas. Princípio # 4 Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão
CIDH
DECLARAÇÃO CONJUNTA DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO: DESAFIOS PARA A LIBEDADE DE EXPRESSÃO NA PRÓXIMA DÉCADA
O Relator Especial das Nações Unidas (ONU)
para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a
Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de
Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para
a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e
Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos
(CADHP),
Tendo analisado estas
questões em conjunto com a colaboração de ARTIGO 19, Global Campaign for Free
Expression, o Centro para a Lei e Democracia (Centre for Law and Democracy,
CLD);
Relembrando e reafirmando nossas
Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000, 20 de
novembro de 2001, 10 de dezembro de 2002, 18 de dezembro de 2003, 6 de dezembro
de 2004, 21 de dezembro de 2005, 19 de dezembro de 2006, 12 de dezembro de 2007,
10 de dezembro de 2008, 15 de maio de 2009, 3 de fevereiro de 2010, 1 de julho
de 2011, 25 de junho de 2012, 4 de maio de 2013, 6 de maio de 2014, 4 de maio de
2015, 4 de maio de 2016, 3 de março de 2017 e 2 de maio de 2018;
Advertindo que,
durante vinte anos, nós, os mandatos intergovernamentais para a liberdade de
expressão e liberdade dos meios de comunicação, temos emitido Declarações
Conjuntas com o objetivo de interpretar as garantias de direitos humanos para a
liberdade de expressão. Com isso, temos orientado governos, organizações da
sociedade civil, profissionais do direito, jornalistas e meios de comunicação,
acadêmicos e empresários.
Destacando que
as Declarações Conjuntas têm contribuido para o estabelecimento das normas
autorizadas que abordam uma variedade de assuntos e desafios e que também
ressaltam a importância da liberdade de expressão para a democracia, o
desenvolvimento sustentável, a proteção de todos os demais direitos e as medidas
para enfrentar o terrorismo, a propaganda e a incitação da violência.
Alarmados pela persistência
da violência e da perseguição contra jornalistas, ativistas do direito à
informação, pessoas defensoras de direitos humanos, entre outros, por exercer
seu livre direito à liberdade de expressão, assim como também o pelo
fato de que a impunidade com relação a assassinatos e ataques ainda persiste;
Celebrando as
contribuições significativas das tecnologías digitais com respeito à expansão
das comunicações globais e a possibilidade de que pessoas do mundo inteiro
tenham acesso à informação e ideias, possam expressar-se e serem escutadas; ao
mesmo tempo, advertindo a necessidade persistente de proporcionar acesso
universal e acessível ao serviço de internet;
Reconhecendo a
necessidade de abordar, dentro do contexto do direito internacional dos direitos
humanos, os problemas graves que surgem no contexto das tecnologias digitais,
entre os quais se encontram a desinformação; a incitação ao ódio; a
discriminação e a violência; o recrutamento e a propaganda terroristas; a
vigilância arbitrária e ilegal; a interferência a respeito do uso de tecnologias
de encriptação e o anonimato, e o poder dos intermediários online;
Expressando nossa
preocupação com relação a ameaças
persistentes e crescentes contra a diversidade e a independência dos meios
devido à, entre outros motivos, significativa redução das receitas publicitárias
na mídia tradicional, o que prejudica a produção de notícias e, particularmente,
o jornalismo investigativo local; o aumento na concentração da propriedade dos
meios de comunicação, o controle político sobre recursos financeiros
insuficientes para a mídia de serviço público; falhas no desenvolvimento
sustentável da radiodifusão comunitária e tentativas persistentes de controlar a
mídia privada, inclusive por meio de regulamentação;
Denunciando a
prevalência contínua de restrições legais indevidas sobre a expressão online e
sua aplicação abusiva, e destacando a importância dos Estados respeitarem as
obrigações estabelecidas no artígo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos ao impor restrições à liberdade de expressão, o que inclui garantir
que todas as restrições sejam necessárias e adequadas, e assegurar a
disponibilidade de uma supervisão judicial independente com respeito à aplicação
de ditas restrições;
Repudiando os
apagões e disrupções arbitrárias para restringir o acesso às redes de
telecomunicação e internet;
Destacando a
importância do direito de acesso à informação disposto pelas autoridades
públicas, segundo estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
Indicador 16.10;
Observando que
empresas privadas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e
reparar violações, e que para abordar os desafios resumidos anteriormente se
requere o apoio de múltiplas partes interessadas e à participação ativa dos
atores dos países, os meios de comunicação, os intermediários, a sociedade civil
e o público;
Adotamos em Londres, em 10 de julho de 2019, a seguinte Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década
Leia a declaração completa aqui.
Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão
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