A Relatoria Especial condena o fechamento da Rádio Caracas Rádio 750 AM, a censura de canais de televisão, restrições na internet e a detenção de jornalistas na Venezuela
Washington-D.C. –
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH) condena o fechamento da Rádio Caracas Rádio-750 AM, e manifesta
a sua profunda preocupação pelos permanentes mecanismos de censura impostos na
Venezuela e meios tradicionais, sinais de televisão por assinatura, bloqueio de
plataformas, redes sociais e restrições no acesso à internet. No marco dos
protestos iniciados a partir de 30 de abril de 2019 na Venezuela, as
autoridades estatais também intensificaram as agressões, detenções e expulsão
de correspondentes estrangeiros.
Segundo
as informações disponíveis, em 30 de abril, durante a cobertura da denominada
"Operação Liberdade" e a realização de protestos iniciados nesse dia, a Rádio
Caracas Rádio 750 AM, a estação de rádio privada mais antiga da Venezuela, foi
notificada do fechamento imediato de suas operações pela Comissão Nacional de
Telecomunicações (Conatel), devido à rejeição da renovação da concessão. A
emissora havia solicitado a renovação de sua concessão no ano 2002, porém até o
momento esse pedido nunca havia sido respondido.
Organizações
da sociedade civil informaram que sob esta modalidade – licença provisória –
estão a maior parte das emissoras privadas, portanto os funcionários temem e
controlam a sua linha editorial.
Além
disso, a Relatoria Especial tomou conhecimento de que a CNN em inglês e a BBC
Mundo foram bloqueadas na televisão por assinatura por ordem da Conatel. Ambos
canais foram bloqueados depois de transmitirem um vídeo mostrando tanques
militares atropelando manifestantes na cidade de Caracas. A CNN e a BBC
permaneceriam fora do ar, assim como os canais em espanhol da maioria das
cadeias latino-americanas, bloqueados por ordem estatal desde 2016.
A
esse respeito, a Relatoria Especial estabeleceu que, ainda que o Estado tenha a
atribuição regulamentada de administrar o espectro radioelétrico, essa
prerrogativa nunca deve ser utilizada para pressionar, premiar ou castigar um
meio de comunicação em função de sua linha editorial ou sua posição sobre o
governo em exercício. Os processos de adjudicação, revogação e renovação de
licenças devem ser estabelecidos por uma lei e guiados por critérios objetivos,
claros, imparciais, públicos e compatíveis com uma sociedade democrática; o
processo deve ser transparente; a decisão que conceda ou negue o pedido deve
estar devidamente fundamentada; e estar submetida a um adequado controle
judicial.
"O
fechamento de meios de comunicação como castigo por manter uma linha editorial
crítica, assim como o bloqueio de sinais para evitar o acesso à informação de interesse
público, suprime de maneira arbitrária o direito de todos os venezuelanos a se
expressar e receber informação plural, e ainda constitui uma forma de censura,"
afirmou Edison Lanza, Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH.
A
Relatoria também recebeu informações no sentido de que ABA CANTV, o provedor
estatal de internet na Venezuela, teria bloqueado ou restringido o acesso a
vários websites e plataformas de redes sociais, incluindo Twitter, Facebook, e Instagram.
Adicionalmente, teria bloqueado ou restringido o acesso ao YouTube e sites de
busca de informações como Google, Bing e Periscope (serviço de vídeos ao vivo).
Segundo informações de conhecimento público, a conexão aos serviços de internet
teria sido restabelecida de forma intermitente, em particular, em 1º de maio,
em momentos prévios a um discurso emitido por Nicolás Maduro, e restringidos
novamente perto do momento em que Juan Guaidó, presidente interino pela
Assembleia Nacional, emitiria um discurso em Caracas. Além disso, em 7 de maio,
a Guarda Nacional teria impedido o acesso dos jornalistas credenciados à sessão
da Assembleia desse dia.
A
Relatoria ressaltou que a liberdade de expressão se aplica à Internet do mesmo
modo que a todos os meios de comunicação, portanto as restrições e o bloqueio
obrigatório de sites inteiros, endereços IP, portos, protocolos de rede ou
certos tipos de usos (como as redes sociais) constitui uma medida extrema – análoga
à proibição de um jornal ou de uma emissora de rádio ou televisão. Esses bloqueios
ou restrições não podem ser justificadas, nem sequer por razões de ordem
pública ou segurança nacional, e não podem ser utilizadas como medidas de
censura ou como mecanismos para impedir o acesso à informação da população.
Por
outro lado, a Relatoria Especial recebeu informações de várias restrições à
atividade jornalística. Apenas em um mês, pelo menos dez jornalistas ficaram
feridos enquanto cobriam as manifestações públicas e vários foram detidos. Além
disso, 11 jornalistas e correspondentes estrangeiros de imprensa foram detidos
e vários deles foram expulsos do país.
A
Relatoria também denuncia, como sendo da maior gravidade, a situação do locutor
Junior Muñoz, detido em 30 de abril enquanto cobria uma concentração de pessoas
realizada em Punta de Mata, estado de Monagas. Muñoz é diretor e locutor da
emissora OStereo 99.7 FM de Punta de mata, e tinha um programa de opinião
matinal, no qual fez críticas contra Nicolás Maduro e seus funcionários, dentre
eles o prefeito de Zamora, Raúl Brazón. O jornalista continua preso até o
presente, e sem haver sido submetido a processo.
A
Relatoria recorda que o Estado tem o dever de garantir que os jornalistas e
comunicadores que se encontram realizando seu trabalho informativo no marco de
uma manifestação pública não sejam detidos, ameaçados, agredidos ou limitados
de qualquer forma em seus direitos por estar exercendo sua profissão. Seu
material e ferramentas de trabalho não devem ser destruídos nem confiscados
pelas autoridades públicas. A proteção do direito à liberdade de expressão
exige que as autoridades assegurem as condições necessárias para que
jornalistas possam cobrir fatos de notório interesse público como os referidos
aos protestos sociais.
Neste
sentido, a Relatoria Especial faz um chamado urgente às autoridades com o
objetivo de que seja restabelecida a transmissão da emissora Rádio Caracas
Rádio 750 AM e dos canais de televisão retirados do ar, e cessem as medidas de
censura contra os meios de comunicação na Venezuela. Adicionalmente, insta o Governo
a se abster de bloquear e restringir o acesso a websites e redes sociais, e a
proteger e garantir os direitos à vida e à integridade das pessoas
manifestantes e dos comunicadores da imprensa que cobrem essas manifestações.
Finalmente, a Relatoria exorta o Estado a adotar todas as medidas necessárias
para garantir o exercício dos trabalhos dos comunicadores sociais de maneira
livre e independente, assim como para garantir o direito de acesso à informação
da população venezuelana.
R116/19