CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre os povos Kaliña e Lokono Vs. Suriname à CorteIDH

4 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) o Caso No 12.639, Povos Kaliña e Lokono Vs. Suriname.

Os fatos desse caso se relacionam a uma série de violações dos direitos dos membros de oito comunidades dos povos indígenas Kaliña e Lokono do baixo rio Marowijne, no Suriname, especificamente em virtude da continuidade da vigência de uma estrutura normativa que impede o reconhecimento da personalidade jurídica dos povos indígenas, situação que continua impedindo ainda hoje que os povos Kaliña e Lokono recebam esse reconhecimento para que possam proteger seu direito à propriedade coletiva. O Estado também se absteve de estabelecer as bases normativas que possibilitem o reconhecimento do direito à propriedade coletiva das terras, territórios e recursos naturais dos povos indígenas Kaliña e Lokono. Essa falta de reconhecimento foi acompanhada da emissão de títulos de propriedade individuais em benefício de pessoas não indígenas; da entrega de concessões e licenças para a realização de operações de mineração em parte de seus territórios ancestrais; e do estabelecimento e continuidade de três reservas naturais em parte de seus territórios ancestrais.

As violações do direito à propriedade coletiva decorrentes dessa situação continuam até esta data. Além disso, nem a entrega de concessões e licenças de mineração e sua continuidade nem o estabelecimento e permanência até hoje de reservas naturais passou por procedimento algum de consulta destinado a obter o consentimento prévio, livre e fundamentado dos povos Kaliña e Lokono. Todos esses fatos ocorreram num contexto de desproteção e ausência de defesa judicial, uma vez que não há no Suriname recursos efetivos para que os povos indígenas possam exigir seus direitos.

Em 26 de janeiro de 2014, após a concessão de uma prorrogação ao Estado do Suriname para o cumprimento das recomendações, não tendo a Comissão recebido informação substantiva sobre avanços concretos em sua implementação, o caso foi enviado à CorteIDH. No relatório de mérito, a Comissão Interamericana recomendou ao Estado de Suriname: adotar as medidas necessárias para o reconhecimento de ambos os povos como pessoas jurídicas no direito do Suriname; eliminar as normas que impedem a proteção do direito à propriedade dos povos Kaliña e Lokono; adotar medidas para proteger o território em que ambos os povos exercem a propriedade comunal sem prejuízo de outras comunidades indígenas e tribais; abster-se de atos que possam levar a que terceiros, com a aquiescência ou tolerância do Estado, prejudiquem a propriedade ou a integridade territorial dos povos Kaliña e Lokono; revisar, por meio de consultas efetivas e fundamentadas com ambos os povos, os títulos emitidos em favor de pessoas não indígenas, o encerramento das atividades de mineração e o estabelecimento das reservas naturais, para determinar as modificações respectivas; adotar medidas para delimitar, demarcar e conceder título coletivo de propriedade aos dois povos sobre as terras e territórios que ocuparam e usaram tradicionalmente; e adotar medidas para assegurar a proteção judicial que permita efetivar os direitos dos povos Kaliña e Lokono.

Este caso reflete um problema estrutural de falta de reconhecimento na legislação interna da personalidade jurídica e do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas no Suriname. Outro componente dessa problemática é a ausência de recursos judiciais efetivos para a proteção dos direitos dos povos indígenas. Por outro lado, este caso sugere a maneira pela qual os Estados devem compatibilizar suas iniciativas e políticas em matéria de proteção ambiental, em especial o estabelecimento de reservas naturais, com os direitos dos povos indígenas.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 9/14