CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH expressa profunda preocupação com a morte de migrantes provocada pela Patrulha de Fronteira dos Estados Unidos

24 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua profunda preocupação com os fatos que levaram à morte do senhor Jesús Flores Cruz, migrante mexicano de 41 anos. O senhor Flores Cruz faleceu devido aos tiros recebidos de um agente da Patrulha de Fronteira dos Estados Unidos, que lhe perseguia a pé numa zona montanhosa de San Diego, próxima à fronteira entre os Estados Unidos e o México.

De acordo com informação de conhecimento público, em 18 de fevereiro de 2014 um agente da Patrulha de Fronteira disparou contra o senhor Flores Cruz, em resposta ao fato de ter sido atingido no rosto por uma pedra que este último lhe teria atirado. Como consequência destes fatos, o senhor Flores Cruz morreu na hora e o agente da Patrulha Fronteiriça ficou com ferimentos leves, que não teriam necessitado de atenção médica.

A Comissão Interamericana observa com suma preocupação que, de janeiro de 2010 até esta data, pelo menos 28 pessoas morreram após incidentes com agentes da Agência de Aduanas e Proteção Fronteiriça dos Estados Unidos da América (U.S. Custom and Border Protection, CBP), serviço do qual faz parte a Patrulha de Fronteira. Conforme o relato de organizações de direitos humanos, nestes incidentes 27 pessoas teriam morrido como consequência do uso de força letal e uma pessoa teria morrido por não receber atenção médica. A maioria destas mortes ocorreu após incidentes entre migrantes e funcionários estatais responsáveis pelo controle migratório da fronteira entre os Estados Unidos da América e o México. Familiares das vítimas e organizações de direitos humanos afirmaram que muitas destas mortes ocorreram como consequência do uso excessivo e desproporcional da força por parte dos agentes da Patrulha de Fronteira. De acordo com o monitoramento de organizações de direitos humanos, nove dos mortos foram acusados de atirar pedras contra os agentes estatais, que responderam com o uso da força letal.

O Comissário Felipe González, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da CIDH, manifestou: “É muito lamentável que novamente um migrante tenha morrido, ainda mais em circunstâncias como estas. Durante os últimos anos, recebemos reiteradamente informação sobre casos em que agentes da Patrulha de Fronteira fazem uso de força letal em resposta à agressão por migrantes que lhes teriam atirado pedras. A informação de que dispomos indica que existem múltiplos obstáculos que levam a que as autoridades estaduais e federais não investiguem se estas mortes poderiam ter ocorrido como consequência do uso excessivo da força por parte dos agentes da Patrulha de Fronteira, o que favorece a impunidade dos agentes da Patrulha de Fronteira. Independentemente de sua condição de agentes federais, é necessário que exista clareza e transparência sobre as investigações que se realizam internamente contra estes agentes pelo uso excessivo de força, assim como das punições que possam ser impostas aos mesmos, de forma a garantir que as violações aos direitos humanos cometidas por eles não fiquem impunes.”

De acordo com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, e com o objetivo de esclarecer estes fatos e punir toda violação aos direitos humanos dos migrantes, a Comissão Interamericana urge as autoridades estaduais e federais dos EUA a investigar de maneira séria, independente, efetiva e imparcial os fatos que cercaram a morte do senhor Jesús Flores Cruz, assim como outros fatos em que se alegue o uso excessivo da força por parte de agentes da Patrulha de Fronteira; além disso, reitera a obrigação do Estado de reparar os familiares das vítimas destes atos. Com o propósito de evitar a repetição deste tipo de atos, a Comissão insta as autoridades americanas a que, dentro dos programas de capacitação dos agentes da Patrulha de Fronteira, se implementem programas permanentes de direitos humanos dos migrantes, assim como diretrizes em matéria de uso da força e sobre o princípio de não discriminação.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 18/14