CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH realizou visita a Nova York, Estados Unidos

24 de abril de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou visita a Nova York, Estados Unidos, de 7 a 10. Essa visita teve por objetivo obter informações relativas à situação das pessoas menores de 18 anos acusadas, julgadas, condenadas e presas como adultos e junto com adultos, e as condições de reclusão dos jovens em prisões e centros penitenciários. Nova York é um dos dois estados dos Estados Unidos que automaticamente excluem os adolescentes do sistema de justiça penal juvenil na idade de 16 anos, julgando-os, portanto, como adultos. A delegação foi chefiada pela Relatora da CIDH para os Direitos das Crianças, Rosa María Ortiz, e por advogados da Secretaria Executiva da CIDH pertencentes à Relatoria sobre os Direitos da Infância e à Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade.

A Comissão Interamericana destaca a cooperação oferecida pelas autoridades federais, estatais e municipais na condução dessa visita, em especial a transparência mostrada na prestação de informações bem como no acesso ao presídio visitado e suas instalações, e pela oportunidade de entrevistar livre e isoladamente adolescentes privados de liberdade. A Comissária Ortiz salienta a abertura, a transparência e o apoio que lhe ofereceram as autoridades estatais e federais durante sua visita, considerando que “foi de importância fundamental que tivéssemos a possibilidade de ingressar numa instituição correcional e entrevistar de maneira privada os menores ali presos”.

A delegação manteve contato com autoridades estatais em Albany, inclusive o comissário em exercício do Departamento Correcional de Nova York, Anthony Anucchi e o Presidente do Comitê Correcional da Assembleia do Estado, Danny O’Donnell, e recebeu as boas-vindas oficiais da Assembleia do Estado de Nova York. A delegação também se reuniu com autoridades da cidade de Nova York, inclusive a senhora Bryanne Hamill, membro da Junta Correcional da cidade e sua Diretora Executiva, Cathy Potler. O Comissário Adjunto do Serviço de Saúde Correcional, Homer Venters, também prestou informações.

A delegação visitou o complexo penitenciário Robert N. Davoren (RNDC), na Ilha Rikers, na cidade de Nova York. A relatora foi recebida pelo Comissário do Departamento Correcional da cidade, Joseph Ponte, e pelo Diretor do Complexo, James Perrino, bem como pelo Diretor Adjunto de Planejamento Estratégico e pelo Diretor de Educação desse centro penal e por outras autoridades de alto nível do Departamento Correcional da cidade e do Gabinete do Prefeito de Nova York.

A visita também incluiu reuniões com organizações da sociedade civil, tais como a Prisoners Legal Services, a Associação Correcional de Nova York, as Clínicas de Direitos Humanos e Defesa Penal da CUNY, a Cardozo Youth Justice Clinic, o Center for NuLeadership, o Jails Action Coalition e a NYCLU, entre outras. A delegação também se reuniu com ativistas da Raise the Age Campaign da Associação Correcional de Nova York e do ROADS Charter High Schools, bem como com alguns jovens que estiveram privados de liberdade.

A Comissária Rosa María Ortiz ressaltou que “é muito positivo que o governo de Nova York reconheça a necessidade de uma reforma jurídica, especialmente com respeito às normas que buscam elevar a idade de responsabilidade penal, e as que tentam proibir o uso do isolamento solitário de pessoas menores de 19 anos de idade”.

A CIDH publicou um relatório sobre Justiça Penal Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, em que salientou que “os Estados da região enfrentam diariamente problemas relacionados à infração de leis penais por menores de 18 anos. Para esses casos, o Direito Internacional estabeleceu claramente que deve existir um sistema de justiça juvenil para atender às crianças e adolescentes que infrinjam as leis penais. Esse sistema especializado, porém, não é aplicável a todas as crianças e adolescentes, mas unicamente àqueles que tenham alcançado uma idade mínima para ser responsabilizados por infringir as leis penais”. A Comissão ressaltou que não é admissível que os Estados excluam desse sistema pessoas que não tenham alcançado a maioridade estabelecida pelo Direito Internacional em 18 anos. A Comissão também dispôs que, no caso de pessoas menores de 18 anos, a privação da liberdade, aplicada de forma preventiva ou como pena, deve ser excepcional, do mesmo modo que a aplicação do sistema de justiça juvenil ou judicialização.

A Comissão reitera que, uma vez que as crianças e adolescentes sejam detidos, o Estado se coloca em posição de garante de seus direitos, e, portanto, deve adotar medidas positivas para assegurar que as crianças e adolescentes sob sua custódia gozem efetivamente de todos os seus direitos. A esse respeito, a Comissão destaca em seu relatório que as crianças privadas de liberdade nas Américas foram vítimas de tortura, abuso sexual e humilhação, bem como de medidas disciplinarias inadmissíveis como isolamento solitário, castigo corporal e outras formas de violência, em violação do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A Comissão observa que às crianças privadas de liberdade se nega em muitos casos o acesso a serviços básicos, como atenção médica, educação e recreação.

A Comissão sustentou ainda que a privação de liberdade invariavelmente leva a uma limitação do gozo de outros direitos diferentes do direito à liberdade pessoal. Nesse sentido, por exemplo, os direitos à privacidade e ao contato familiar podem ser restringidos. No entanto, essa restrição de direitos, consequência ou efeito colateral da privação de liberdade, deve ser estritamente limitada, da mesma forma que toda restrição aos direitos humanos é em geral permitida pelo Direito Internacional somente quanto atende a um fim legítimo e é adequada, necessária e proporcional. Além disso, a Comissão dispôs que, quando uma pessoa menor de 18 anos é privada de liberdade, o Estado tem a obrigação adicional de oferecer uma proteção especial de que é titular em virtude de sua idade.

Em março de 2013, a CIDH realizou uma audiência pública sobre a “situação dos direitos humanos das crianças privadas de liberdade com adultos nos Estados Unidos”. Em atenção à importância desse assunto, a CIDH continuará monitorando de perto essa situação, até que todos os Estados ponham fim à prática de dispensar tratamento de adulto às pessoas menores de 18 anos em conflito com a lei penal, e suspendam a prática de encarcerá-las como adultos.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 44/14