CIDH

Comunicado de Imprensa

17 de maio - Dia Internacional contra a Homofobia e Transfobia (IDAHO-T)

15 de maio de 2014

"Liberdade de expressão e associação fundamental para eliminar a homofobia e a transfobia"

Genebra / Washington, D.C. – Declaração conjunta de peritas e peritos em direitos humanos da ONU, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatora Especial sobre Defensores e Defensoras de Direitos Humanos da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e da Representante da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) sobre Liberdade da Mídia.

Na comemoração do Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia (IDAHO-T), um grupo de peritas e peritos em direitos humanos* internacionais e regionais instam os Estados a pôr fim à discriminação e abordar violações contra lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersexuais e contra as pessoas que defendem seus direitos.

Em muitas partes do mundo as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexuais (LGBTI) enfrentam discriminação, estigmatização e atos de violência. A proteção e promoção dos direitos das pessoas LBGTI à liberdade de expressão, associação e reunião pacífica é crucial para pôr fim à discriminação contra elas e abordar as violações gravíssimas de direitos humanos infligidas a elas. Não são apenas direitos básicos, mas também essenciais para permitir aos indivíduos reivindicar outros direitos, especialmente os direitos de viver livre de discriminação e de gozar de igualdade perante a lei, e podem contribuir para promover o debate público na sociedade.

Condenamos atos de retaliação, intimidação ou assédio em qualquer esfera (seja pública ou privada) baseados na manifestação ou expressão de uma pessoa a respeito de sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

Por ocasião da 2014 IADHO-T, relembramos aos Estados sua obrigação de proteger, promover e respeitar os direitos universais sem discriminação. A existência da desaprovação, por parte da sociedade, de orientações sexuais diversas e de identidades de gênero não justifica a discriminação ou violência contra as pessoas LGBTI.

Portanto, estamos profundamente preocupados com a existência e recente adoção em vários países de leis que proíbem a divulgação da informação sobre orientação sexual ou questões de identidade de gênero e restringem arbitrariamente o direito à liberdade de associação e reunião pacífica.

Rejeitamos categoricamente argumentos de que tais restrições aos direitos das pessoas LGBTI são necessárias para proteger a moral pública, a saúde ou o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao contrário, essas leis incentivam a estigmatização, o abuso e a violência contra as pessoas LGBTI. Proibir o acesso à informação sobre a saúde é prejudicial ao bem-estar físico e mental da sociedade como um todo.

As defensoras e defensores dos direitos das pessoas LGBTI enfrentam sérios desafios na realização de seu trabalho, incluindo ameaças, ataques, criminalização de suas atividades e campanhas de difamação. Além disso, as reuniões, passeatas e paradas pacíficas das pessoas LGBTI frequentemente são proibidas e confinadas a locais fora da visão do público. Em muitos países, a segurança de participantes desses eventos não é devidamente protegida pelas autoridades de cumprimento da lei. Além disso, as organizações de defesa dos direitos das pessoas LGBTI estão sujeitas a uma supervisão excessiva do Estado e enfrentam incursões, multas, extorsão e fechamento arbitrários e discriminatórios.

Apesar de um aumento no número de Estados que revogaram leis e aboliram políticas que discriminam contra pessoas em função da orientação sexual ou identidade de gênero, 77 países ainda criminalizam relações consensuais entre adultos do mesmo sexo. Alguns países também criminalizam certas identidades e expressões de gênero que afetam pessoas trans. Essas leis discriminatórias violam normas internacionais de direitos humanos, alimentam a violência e a discriminação contra pessoas LGBTI, contribuem para uma cultura de impunidade e perpetuam ambientes hostis. Essas leis deveriam ser revogadas.

Os Estados devem construir um clima de tolerância e respeito no qual todas as pessoas, incluindo indivíduos LGBTI e as defensoras e defensores de seus direitos, possam expressar seus pensamentos e opiniões sem medo de serem atacados, criminalizados ou estigmatizados por isso. Os Estados devem assegurar a participação nos assuntos públicos daquelas e daqueles que tradicionalmente sofrem de práticas ou políticas discriminatórias.

Por conseguinte, instamos os Estados a renovarem seus esforços no sentido de abordar esta questão crítica de direitos humanos no Conselho de Direitos Humanos da Nações Unidas e nos órgãos intergovernamentais regionais, bem como a cumprir suas obrigações de direitos humanos de proteger, promover e respeitar os direitos de todos sem discriminação.


(*) As peritas e peritos da ONU: Senhor Frank La Rue, Relator Especial para a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; Senhor Maina Kiai, Relator Especial para os direitos da liberdade de reunião e associação pacíficas; Senhor Anand Grover, Relator Especial para o direito de todos ao gozo do mais alto padrão alcançável de saúde física e mental; e Srta. Margaret Sekaggya, Relatora Especial para a situação dos defensores de direitos humanos.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Perita da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP): Reine Alapini-Gansou, Relatora Especial sobre Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Perita da OSCE: Dunja Mijatovic, Representante sobre Liberdade de Mídia.

As peritas e peritos em direitos humanos das Nações Unidas fazem parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior conjunto de peritas e peritos independentes em direitos humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de apuração de fatos e monitoramento do Conselho de Direitos Humanos que tratam de situações de um país específico ou de questões temáticas em todas as partes do mundo. Aprenda mais: www.ohchr.org/EN/HRBodies/SP/Pages/Welcomepage.aspx

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência. Para mais informações: www.oas.org/pt/cidh

A CADHP foi criada pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. A Comissão compõe-se de 11 membros eleitos pela Assembleia da União Africana entre peritas nomeadas e peritos nomeados pelos Estados partes da Carta. A Comissão criou mecanismos subsidiários, tais como relatorias especiais, comissões e grupos de trabalho para alcançar seus objetivos de promoção e proteção dos direitos humanos no continente. A Relatoria Especial dos Defensores de Direitos Humanos foi criada pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos mediante a aprovação da Resolução 69 da Trigésima Quinta Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia de 21 de maio a 4 de junho de 2004. Para mais informações: www.achpr.org

A Representante da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) sobre Liberdade da Mídia aprova o texto desta declaração no que se refere às áreas abrangidas no alcance de seu mandato.

No. 57/14