CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH aplaude proibição de castigo físico contra crianças no Brasil

11 de julho de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aplaude a aprovação no Brasil da Lei no 13.010, que proíbe o castigo físico contra crianças.

Segundo informações divulgadas, a lei garante o direito de crianças e adolescentes de ser educados sem o uso do castigo físico como forma de correção, disciplina ou qualquer outro pretexto. As informações dão conta de que essa proibição se estende a pais, mães, outros integrantes da família, educadores, agentes públicos encarregados de implementar medidas socioeducativas, ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidá-los, assisti-los ou protegê-los. A nova legislação também dispõe que o governo federal, os estados, o distrito federal e os municípios atuarão de forma articulada para a elaboração e implementação de políticas públicas destinadas a prevenir o uso do castigo físico e divulgar métodos educativos não violentos.

A Comissão dispôs, em seu “Relatório sobre o castigo corporal e os direitos humanos de crianças e adolescentes”, que garantir o direito de crianças e adolescentes de viver livres de violência é um desafio prioritário na região. Além disso, a CIDH afirmou que o uso do castigo corporal como método de disciplina de crianças e adolescentes, seja imposto por agentes estatais, seja quando um Estado o permite ou tolera, configura uma forma de violência contra as crianças que viola sua dignidade e, consequentemente, seus direitos humanos. O relatório da Comissão constatou com preocupação que o uso do castigo corporal como método de disciplina de crianças é aceito pelas sociedades e tolerado em muitos Estados da região.

A Comissão concluiu nesse relatório que, em conformidade com os instrumentos interamericanos de direitos humanos, os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) têm a obrigação de assegurar una proteção especial a crianças e adolescentes contra o uso do castigo corporal. “A CIDH defende que o dever de proteção que cabe ao Estado a respeito dos direitos da criança exige a adoção de medidas legislativas que proíbam de maneira explícita o castigo corporal contra crianças e adolescentes no lar, na escola e nas instituições responsáveis por seu cuidado”.

A Comissão Interamericana aplaude a aprovação dessa lei, promulgada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial em 27 de junho, já que representa um passo importante em direção ao objetivo de erradicar o castigo corporal e transformar a América em região livre de castigo corporal contra crianças e adolescentes.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 74/14