CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre Guatemala à Corte IDH

7 de outubro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.739 Maria Inés Chinchilla e outros em relação à Guatemala.

O caso diz respeito às violações de direitos humanos de María Inés Chinchilla Sandoval como resultado da falta de assistência médica adequada enquanto era uma interna no Centro de Orientación Femenina (COF), bem como pelos fatos relacionados com a sua morte. A Comissão determinou que durante o período em que Chinchilla Sandoval se encontrava privada de sua liberdade, o Estado da Guatemala tinha um especial dever de garantir seus direitos à vida e à integridade pessoal.  No entanto, o Estado da Guatemala não conseguiu realizar diagnósticos completos para determinar a totalidade de doenças das quais a vítima padecia, e tampouco supriu as necessidades específicas do tratamento correspondente.  Além disso, diante das obrigações especiais que incumbia ao Estado à sua condição de pessoa portadora de deficiência, o Estado não lhe proporcionou  as condições de detenção adequadas para garantir seus direitos. No dia de sua morte, não dispunha de alguém para ajudá-la, e como resultado caiu de sua cadeira de rodas escada abaixo. A Comissão considerou que María Inés Chinchilla Sandoval não recebeu uma proteção judicial efetiva.  Além disso, a investigação empreendida pelo Estado falhou em determinar se as causas estabelecidas de sua morte ocorreram como uma consequência da falta de atenção médica adequada e das condições de sua detenção, de tal forma que até hoje não se estabeleceu os diversos tipos de responsabilidades que podriam ter surgido de tal fato.

A Comissão Interamericana submeteu o caso 12.739 à jurisdição da Corte no dia 19 de agosto de 2014, uma vez que considerou que o Estado da Guatemala não cumpriu com as recomendações contidas no Informe de Mérito. Em tal informe, a Comissão recomendou ao Estado que realizasse a reparação integral das violações de direitos humanos cometidas; que levasse a cabo uma investigação imparcial, completa e efetiva, de maneira rápida, para estabelecer as responsabilidades correspondente; e que garantizasse o acesso médico adequado e oportuno e  as condições adequadas de privação de liberdade para pessoas portadoras deficiência no Centro de Orientación Femenina, entre outros.

Este caso permitirá à Corte  desenvolver e aprofundar sua jurisprudência em matéria dos direitos à vida, à integridade pessoal e à proteção judicial de pessoas privadas de liberdade que necessitam de um tratamento médico específico que atenda a natureza particular de sua doença e/ou que têm uma deficiência. Esse caso também permitirá à Corte desenvolver a jurisprudência em matéria de padrões de devida diligência na investigação de fatos nos quais se produziu a morte de uma pessoa em custódia do Estado devido à falta de atenção médica adequada, bem como em relação ao dever de sancionar os profissionais de saúde, autoridades judiciais e agentes penitenciários por não prestar a devida assistência médica nem garantir condições de detenção adequadas.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 113/14