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Comunicado de Imprensa

CIDH insta os Estados a garantirem a reabilitação das vítimas de tortura

25 de junho de 2015

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Washington, D.C. – No âmbito da comemoração em 26 de junho do Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa com preocupação que, após 30 anos de adoção da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, essa prática persiste na região. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos insta os Estados a cumprirem integralmente suas obrigações internacionais relacionadas com a proibição absoluta da tortura.

“É sumamente preocupante que três décadas após a adoção da Convenção persista a prática da tortura nos países da região”, assinalou o Comissário James Cavallaro, Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade. “Igualmente preocupante é o fato de haver Estados que tentam justificar a prática da tortura com argumentos sobre ameaças à segurança nacional ou sobre necessidade de obter informações oriundas de investigações ou para evitar um atentado. Nenhum Estado democrático e respeitoso dos direitos humanos pode tentar justificar a prática da tortura sob nenhuma circunstância. O direito internacional estabelece que a proibição absoluta da tortura é uma norma inderrogável”, acrescentou.

Além disso, o Relator Cavallaro afirmou: “é inaceitável em uma democracia a negação da existência da prática da tortura ou declarações de autoridades que tentam reduzir a verdadeira presença de sua prática. A única reação adequada de um Estado Democrático de Direito é investigar toda denúncia ou informação sobre a possível prática de um ato de tortura e puni-lo de acordo com a lei”.

A CIDH apela aos Estados membros da OEA que investiguem ex officio todas as denúncias sobre torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, ou qualquer situação em que haja razão fundada para crer que se cometeu um ato de tortura. Isso inclui situações nas quais a parte acusada ou suspeita de ter torturado são agentes estatais ou em que estes atos possam ter sido realizados com sua aquiescência, bem como quando os responsáveis são pessoas privadas. A CIDH insta também os Estados a cumprirem o estabelecido na Convenção contra a Tortura e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura no tocante a incorporar em suas legislações nacionais normas que garantam a proibição desta prática.

Por sua vez, a Comissária Tracy Robinson, Relatora da CIDH sobre os Direitos das Mulheres, expressou preocupação pelo uso da violência sexual como método de tortura. “Temos recebido informação alarmante sobre casos de violência sexual por parte de agentes do Estado contra pessoas detidas em situações de operações realizadas para dissolver protestos. A violência sexual também tem sido utilizada em contextos de conflito armado, criminalidade organizada e tráfico de pessoas. É necessário adotar medidas urgentes para abordar este grave problema”, assinalou.

Neste ano a ONU decidiu enfocar este dia internacional do direito à reabilitação. A CIDH une-se a esta campanha global, instando os Estados a garantirem em seus âmbitos normativos que as vítimas de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes tenham acesso a um recurso que lhes assegure uma reparação suficiente, efetiva e completa. Isto inclui medidas de reparação que dispensem atenção adequada aos sofrimentos físicos e também psicológicos, uma vez que estes últimos perduram muito depois das feridas físicas, atacando de maneira direta a integridade e personalidade humanas.

“A tortura desumaniza e destrói a dignidade das vítimas como seres humanos, infligindo lesões que podem perdurar para sempre se não receberem um tratamento adequado por meio da reabilitação. É fundamental o acesso a uma reabilitação integral que ajude a sanar os efeitos tanto físicos como psicológicos da tortura, oferecendo às vítimas a possibilidade de reconstruir sua vida”, assinalou Rose Marie Antoine, Presidente da CIDH. “A legislação nacional de cada Estado deve garantir à vítima de um ato de tortura a reparação e o direito a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios para sua reabilitação da forma mais completa possível”, acrescentou.

A CIDH enfatiza a necessidade de que os Estados fortaleçam seu trabalho com os mecanismos regionais e internacionais para prevenir a tortura e implementem as ordens e recomendações dos órgãos de supervisão com o objetivo de consolidar os sistemas nacionais de proteção. Finalmente, três décadas após a adoção da Convenção para Prevenir e Sancionar a Tortura em 12 de setembro de 1985 em Cartagena de Índias, a CIDH insta os 16 Estados membros da OEA que ainda não a ratificaram a fazê-lo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandado surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. A CIDH está integrada por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sendo que eles não representam seus países de origem ou residência.

No. 074/15